MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NAUTIQ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, MESSIAS DA SILVA SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8102843-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos. Proceda-se a citação dos executados nos endereços fornecidos ao Id.485813361, nos termos do despacho de Id.404392478. Custas recolhidas ao Id.520455217. Cumprida a diligência, com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e voltem conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NAUTIQ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, MESSIAS DA SILVA SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8102843-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos. Proceda-se a citação dos executados nos endereços fornecidos ao Id.485813361, nos termos do despacho de Id.404392478. Custas recolhidas ao Id.520455217. Cumprida a diligência, com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e voltem conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica.
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/01/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8102843-83.2023.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Nautiq Artigos Esportivos Ltda
Executado: Messias Da Silva Santos Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8102843-83.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: NAUTIQ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, MESSIAS DA SILVA SANTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102843-83.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora, por seu advogado, a manifestar-se sobre o(s) mandado(s) negativo(s) retro(s), no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 16 de janeiro de 2025. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Nautiq Artigos Esportivos Ltda
Executado: Messias Da Silva Santos Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8102843-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NAUTIQ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, MESSIAS DA SILVA SANTOS JUNIOR R. H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8102843-83.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial ou indicar bens à penhora. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento, no prazo acima estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento nem indicados bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. Não encontrando o devedor, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Cientifique-se, ainda, o devedor de que o prazo para interposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Tudo em conformidade com os arts. 827, 829, 830 e 915 do CPC. Este despacho tem força de carta/mandado de citação. Publique-se. Salvador, 21 de agosto de 2023. JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Juiz de Direito