Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8122251-94.2022.8.05.0001.
Executado: Fabrica De Estilo Industria E Comercio De Confeccoes De Malha Ltda
Executado: Fernando Carvalho Albuquerque Filho
Executado: Maria Emilia Pinho Medauar
Executado: Maria Do Carmo Cardoso De Queiroz
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Cleusa Maria Buttow Da Silva (OAB:SP91275) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8122251-94.2022.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: EXECUTADO: FABRICA DE ESTILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE MALHA LTDA, FERNANDO CARVALHO ALBUQUERQUE FILHO, MARIA EMILIA PINHO MEDAUAR, MARIA DO CARMO CARDOSO DE QUEIROZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8122251-94.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Não sendo requisito imprescindível para a validade de acordo extrajudicial a assinatura dos advogados das partes, sobretudo quando pactuado por agentes capazes, sendo o objeto lícito e determinado, além de envolver direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, id. 465851556; e, com amparo no art. 487, III, b, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas remanescentes, se houver, haja vista o disposto no art. 90, § 3º, do CPC/2015. Quanto aos honorários, cada qual arcará com os dos seus respectivos, nos termos estabelecidos na avença. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. P. R. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de outubro de 2024. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito