Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gilberto De Sena Argolo Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569)
Reu: Rafael Da Silva Do Espirito Santo Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803)
Reu: Simone Sampaio Vieira
Reu: Edinei Leone Do Espirito Santo Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803)
Reu: Waldir Alves Dos Reis
Reu: Lidiane Castro Alves Dos Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504581-12.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: GILBERTO DE SENA ARGOLO Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569)
REU: RAFAEL DA SILVA DO ESPIRITO SANTO e outros (4) Advogado(s): CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0504581-12.2016.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos de envolvendo as partes acima nominadas. Há quase oito anos, arrasta-se o presente feito sem que tenha alcançado a sua finalidade. Regularmente intimado a impulsionar o feito (ID. 446489426), a parte demandante e seu advogado quedaram-se silentes, a revelar desinteresse processual. ISSO POSTO, por manifesta falta de interesse autoral, lastreado no art. 485, VI, última figura, extingo o presente processo, fazendo-o sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito