Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0507572-85.2018.8.05.0039.
AUTOR: CONDOMINIO BUSCA VIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VIRGINIA COTRIM NERY LERNER, ERIKA ROCHA FARIAS DE OLIVEIRA, MANUELA BASTOS SIMOES
RÉU: CONDOMINIO GOLDEN PARK Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROBSON SANTOS CARVALHO DE SANTANA, DESIREE WEYLL LEMOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMÍNIO BUSCA VIDA face ao CONDOMÍNIO GOLDEN PARK, ambos devidamente qualificados nos autos. Petição Inicial ao ID290663457, o Exequente alega, em síntese, que o Executado, proprietário da Gleba 08-A, encontra-se inadimplente com as taxas condominiais. Informa que o Executado havia se comprometido, por meio de Instrumento Particular de Renegociação de Dívida Nº 05/2017, a pagar o débito de R$ 181.583,59 em 150 parcelas. Sustenta que o Executado descumpriu a Cláusula 2.3 do instrumento ao deixar de pagar 4 parcelas consecutivas, o que ensejou a exigibilidade integral do saldo devedor nos moldes da dívida anterior, acrescida dos encargos previstos. O Exequente requereu a citação do Executado para pagamento do valor atualizado do débito, que perfazia R$ 485.903,67, em 3 dias, sob pena de penhora. Decisão de ID290671337 determinou a citação do Executado para pagamento em 3 dias ou oposição de Embargos em 15 dias, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Certidão do Oficial de Justiça de ID290674592 certificou a citação do CONDOMÍNIO GOLDEN PARK na pessoa do seu síndico. Certidão da Secretaria de ID290674859 certificou o decurso do prazo legal sem apresentação de defesa pelo Executado. Despacho de ID388422652 determinou a alteração da classe processual, a certificação sobre Embargos e, em caso negativo, a intimação do Exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado e recolher custas para prosseguimento. Certidão de ID408009554 certificou que não houve oposição de Embargos à Execução. Petição de ID 394704760, o Exequente, em face da inércia do Executado, requereu a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha) via SISBAJUD para alcançar o valor atualizado de R$ 1.203.208,23. Decisão de ID416483998 deferiu o pedido de bloqueio eletrônico de numerários (Sisbajud). Documento de Comprovação de ID423472423 informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio. Petição de ID429546128, o Exequente manifestou-se pela insuficiência do valor penhorado e requereu a realização de nova penhora online via SISBAJUD (teimosinha) e pesquisa via RENAJUD. Petição de ID437465225, o Executado apresentou proposta de acordo para quitação do débito. Despacho de ID442542482 intimou o Exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo, reservando a apreciação do pedido de penhora (ID429546128). Petição de ID446554664, o Exequente informou não ter interesse na proposta de acordo, com base em decisão de Assembleia Geral Extraordinária, e reiterou o pedido de nova penhora via teimosinha e pesquisa RENAJUD. Despacho de ID481967609 intimou o Exequente para juntar planilha de débito atualizada e recolher as custas para diligência requerida no ID 446554664. Petição de ID484948270, o Exequente juntou planilha de débito atualizada. Petição de ID495894207, as partes informaram que realizaram transação e requereram a homologação do acordo. Petição de ID499966736, o Exequente protestou pela juntada de ata de assembleia com eleição do síndico atualizada e instrumento procuratório assinado, e reiterou o pleito de homologação do acordo. Petição de ID499073699, o Executado requereu a expedição de Alvará para liberação do valor bloqueado via Sisbajud, em razão do acordo celebrado. Despacho de ID501493080 intimou os advogados do Executado para regularizarem a representação processual, acostando Ata de eleição do síndico atualizada e instrumento procuratório outorgado pelo síndico atual. Petição de ID502148395, o Executado juntou Ata de eleição de síndico (ID502148401) e Procuração (ID502148400). É o breve relatório. Decido. Atendidas as exigências da lei, homologo, por sentença, o acordo de ID495894207, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguindo o processo com lastro na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC. Honorários advocatícios e custas de acordo com o estabelecido no pacto, ressalvado o quanto previsto no §3º do art.90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda ao desbloqueio do valor aprisionado no sistema SISBAJUD (ID423472423). Em seguida, verificadas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Camaçari, 19 de março de 2026 Íris Cristina Pita Seixas TeixeiraJuíza de Direito