Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JAIME DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA ---------- EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0795602-03.2016.8.05.0001
Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de Ação de Execução Fiscal na qual o Ente Público requereu a desistência da ação. Decido. Dispõe o Código de Processo, em seu art. 485, inciso VIII, que extingue-se o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, desde que apresentado o pedido até a prolatação da sentença, o que, efetivamente, ocorreu nos presentes autos. Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas e honorários advocatícios, esses arbitrados no percentual mínimo, previsto nos incisos do § 3° do art. 85 do CPC, sobre o valor o proveito econômico pretendido nesta ação, às expensas do(a) autor(a). Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 19 de agosto de 2025 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA JUIZ DE DIREITO