FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
Autor
JOSE GERALDO CORREA
Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
CPF
Autor
MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS
CPF
Reu
RICARDO SILVA MELO - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSE GERALDO CORREA
OAB/SP 143300·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS
OAB/BA 14986·CPF·Representa: Autor
JOSE GERALDO CORREA
OAB/SP 143300·CPF·Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Parte Passiva:
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 13 de julho de 2026 Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
14/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo. Sem êxito nas consultas anteriores, determino seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda dos executados. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo. Sem êxito nas consultas anteriores, determino seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para extração de cópia da última declaração de imposto de renda dos executados. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas no ID 517770176. Salvador, 9 de setembro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC11
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas no ID 517770176. Salvador, 9 de setembro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC11
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Publicação
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Parte Passiva:
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 19 de agosto de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
20/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME À Secretaria de Gabinete para cumprimento da decisão de bloqueio Sisbajud. Salvador, 6 de agosto de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME Custas recolhidas. Com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, nas contas da Executada, até o valor indicado na planilha de ID. 485347193. Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 (vinte e quatro) horas. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, transfira-os para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores emitido pelo sistema. Formalizada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se imediatamente a parte Executada para comprovar, em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. A intimação haverá de ser feita na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Intime-se o Exequente para que se pronuncie, no prazo de 15 dias, sobre a resposta da instituição financeira. Por oportuno, advirto o exequente de que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se na ciência da primeira tentativa frustrada de constrição (art. 921, §4º, do CPC). Cumpra-se. Salvador, 21 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
22/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Publicação
16/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
Executado: Ricardo Silva Melo - Me Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986)
Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Advogado: Jose Geraldo Correa (OAB:SP143300) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0522398-07.2016.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a certidão de ID. 481957094, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 17 de janeiro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
Executado: Ricardo Silva Melo - Me Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986)
Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Advogado: Jose Geraldo Correa (OAB:SP143300) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0522398-07.2016.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Salvador, 25 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001.
Executado: Ricardo Silva Melo - Me Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986)
Exequente: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Advogado: Jose Geraldo Correa (OAB:SP143300) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0522398-07.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: RICARDO SILVA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0522398-07.2016.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Salvador, 25 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito