Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
DEA MATTOS DE ALMEIDA
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S A
Reu
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO
OAB/BA 23041·CPF·Representa: Autor
CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO
OAB/BA 33411·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/BA 58276·CPF·Representa: Autor
JOSE ANTONIO MARTINS
OAB/BA 31341·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO
OAB/BA 13325·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Definitivo
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•21/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Definitivo
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Dea Mattos De Almeida Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0533533-84.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DEA MATTOS DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO - BA23041, CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO - BA33411
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - BA58276, ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325, JOSE ANTONIO MARTINS - BA31341-A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0533533-84.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Por meio da petição de ID 466257852, a exequente requer o prosseguimento da execução em relação ao saldo residual da condenação, considerando que o depósito efetuado pela executada se deu a titulo de mera garantia do juízo, não havendo, è epoca liberação de valores. Pugna, assim, pela atualização do débito até a data do efetivo levantamento, indicando o valor o débito total de R$ 816.904,63 (oitocentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), sendo devido saldo remanescente de R$ 139.280,49 (cento e trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos). Por sua vez, a executada além de requerer a suspensão do processamento do feito, impugna os cálculos apresentados, indicando ser devedora da quantia de R$ 31.436,70, conforme parecer técnico de ID 473440349. De proêmio, não há que se falar em suspensão da tramitação do presente cumprimento de sentença, conforme decisão prolatada em movimentação de ID 456559261, chancelada pela instância superior nos autos do Agravo de Instrumento de ID 8056297-36.2024.8.05.0000, cuja decisão se encontra no ID 466260762. Já em relação ao pedido formulado pela agravante, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o simples depósito efetivado pela executada a titulo de garantia do juízo, sem a efetiva disponibilização para levantamento em favor do credor, não exime o devedor dos efeitos da mora, aí incluídos os juros de mora e correção monetária incidentes desde a data do depósito até a efetuva liberação em favor da parte, devendo ser deduzido do valor apurado, a remuneração da conta judicial no período. Confira-se o enunciado firmado sob a sistemática dos Recursos Especiais repetitivos, tema 677: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Na hipótese dos autos, verifica-se que houve o levantamento, pela exequente, do valor de R$ 780.243,13 (setecentos e oitenta mil, duzentos e quarenta e três reais e treze centavos), tendo esta indicado a quantia atualizada de R$ 816.904,63 (oitocentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e sessenta e três centavos). Dessa forma, remanesce, em seu favor, o valor de R$ 36.661,50 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), data base de 30/09/2024, devendo sobre tal valor incidir juros de mora e correção monetária até a data do depósito a ser realizado pela executada. Nestes termos, intime-se a executada a fim de que, em quinze dias, proceda ao depósito do valor de R$ 36.661,50 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado e com incidência de juros de mora nos termos das decisões já proferidas por este juízo, sob pena de penhora. P. I. Salvador, 13 de janeiro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
21/01/2025, 00:00
Outras Decisões
13/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 00:00
Mero expediente
18/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:00
Outras Decisões
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2024, 00:00
Publicação
14/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:00
Documento (Acórdão)
01/08/2023, 00:00
Publicação
30/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:00
Mero expediente
10/04/2023, 00:00
Documento (Decisão)
03/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 00:00
Mero expediente
06/12/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 00:00
Publicação
27/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 00:00
Publicação
12/10/2022, 00:00
Outras Decisões
10/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 00:00
Publicação
11/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:00
Mero expediente
03/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
13/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 00:00
Publicação
23/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 00:00
Outras Decisões
14/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 00:00
Publicação
11/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 00:00
Publicação
09/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:00
Mero expediente
05/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
27/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
17/04/2020, 00:00
Publicação
05/06/2019, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/05/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)