LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ
Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BAR RESTAURANTE MASSAS FRESCAS LTDA
CNPJ
Reu
JULIANA MARIA PINHO DA ROSA
CPF
Reu
SANDRA MARA GOMES DA ROSA
CPF
Reu
Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Réu
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Réu
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 00:00
Publicação
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: SANDRA MARA GOMES DA ROSA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0039050-69.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado por BANCO DO BRASIL S.A., parte exequente, visando a adoção de medidas para localização de bens do devedor, com o intuito de viabilizar a satisfação do crédito exequendo. Inicialmente, no que tange ao pedido de realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), entendo que assiste razão à parte autora. Com efeito, o referido sistema constitui ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário para a localização de ativos e patrimônio do executado, revelando-se especialmente útil nos casos em que restaram infrutíferas as diligências ordinárias de constrição patrimonial. Assim, em observância aos princípios da efetividade da execução e da cooperação processual, DEFIRO a realização de pesquisa via SNIPER. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Superintendência da Receita Federal para fornecimento da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), porquanto tal medida mostra-se excessivamente invasiva neste momento processual, não havendo demonstração de sua imprescindibilidade, sobretudo diante da existência de outros mecanismos menos gravosos e igualmente eficazes para a localização de bens. Do mesmo modo, INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com fundamento no art. 835, inciso V, do CPC e Provimento nº 39/2014 do CNJ, tendo em vista o caráter excepcional da medida, a qual demanda a prévia demonstração de esgotamento das diligências menos gravosas, o que não restou plenamente evidenciado nos autos. INTIME-SE o exequente, BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas devidas para a realização da pesquisa via SNIPER, sob pena de não efetivação da medida ora deferida. Após o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito TMO
04/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/05/2026, 00:00
Outras Decisões
28/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SANDRA MARA GOMES DA ROSA, BAR RESTAURANTE MASSAS FRESCAS LTDA, JULIANA MARIA PINHO DA ROSA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0039050-69.2010.8.05.0001 Classe Assunto:[Pagamento] Intime-se a parte exequente/executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre os extratos do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD anexos, no prazo de 5 dias. Salvador,24 de outubro de 2025 THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete