Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: NANCY OLIVEIRA BRANDT Advogado(s): GUILHERME BRITO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB:BA25337-S)
APELADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503455-89.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por NANCY OLIVEIRA BRANDT em face da sentença (id 50487035) proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Juazeiro, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA n. 0503455-89.2016.8.05.0146, proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, que julgou improcedentes os pedidos, afastando o direito ao recebimento de gratificação de produtividade fiscal. Foram opostos Embargos de Declaração por ambas as partes. Os aclaratórios de NANCY OLIVEIRA BRANDT foram rejeitados (id 50487066), contudo, o recurso opostos por MUNICÍPIO DE JUAZEIRO foram acolhidos (id 75989370) para corrigir o valor da causa, que passou a ser R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Foi determinada a intimação da Apelante para que se manifestasse acerca da referida modificação (id 83403212), esta deixou de fazê-lo (id 86236366). Considerando que a interposição do apelo (id 50487169), com o recolhimento das custas recursais (id 50487171/50487172) se deu anteriormente à decisão que alterou o valor da causa, DETERMINO a intimação da Apelante para que promova a complementação do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção e, consequentemente, não conhecimento do recurso, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada - Relatora