COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Autor
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB/SP 102090·CPF·Representa: Autor
MAURICIO GIANNICO
OAB/SP 172514·CPF·Representa: Autor
LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA
OAB/PE 22265·CPF·Representa: Autor
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI
OAB/BA 29331·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UTE MC MACAÍBA SA MCMACAÍBA
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ 09/2025-GSEC, publicada no DJE nº 3.927 de 10/11/2025, intimem-se as partes, por seus representantes, para ciência acerca da redistribuição dos autos para esta unidade judicial, requerendo o que entenderem por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 5 de maio de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0302290-21.2016.8.05.0039 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença]
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UTE MC MACAÍBA SA MCMACAÍBA
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Promova o apensamento dos presentes autos aos da Ação de Execução nº0500605-63.2014.8.05.0039.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0302290-21.2016.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Em análise dos autos, verifica-se que em petição de ID486135454 a parte executada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - NEOENERGIA COELBA efetuou voluntariamente o depósito do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID486135455) referente à condenação/sentença proferida nestes autos. Petição de ID491160676, a parte exequente UTE MC2 MACAÍBA S.A. ("USINA") pugna pelo levantamento do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Petição de ID505595445, a parte exequente reitera o pedido de levantamento do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, informa dados bancários. Dessa forma, uma vez satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art.924, inciso II e art.925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado ou sendo dispensado o prazo recursal, proceda, a Serventia, à transferência do valor depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos, em benefício do patrono da exequente UTE MC2 MACAÍBA S.A. ("USINA"), haja vista se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo o valor ser transferido para a conta informada na petição de ID505595445, conforme instrumento procuratório de ID120541187, fls.113/114. Eventuais custas remanescentes na forma da sentença. Após, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. CAMAçARI 9 de setembro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ute Mc Macaíba Sa Mcmacaíba Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0302290-21.2016.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença]
EXEQUENTE: UTE MC MACAÍBA SA MCMACAÍBA
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0302290-21.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. P. I. Camaçari/BA, 17 de janeiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ute Mc Macaíba Sa Mcmacaíba Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302290-21.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
EMBARGANTE: Ute Mc Macaíba Sa Mcmacaíba Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MAURICIO GIANNICO (OAB:SP172514)
EMBARGADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DESPACHO Proceda, o cartório, a alteração da fase processual no sistema PJe, passando a constar "Cumprimento de Sentença".
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0302290-21.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Intime-se o exequente/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de ID381580618, ao quanto estabelecido no art.524 e incisos do CPC, fazendo acostar ao processo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma prevista em lei. P.I. CAMAÇARI/BA, 18 de novembro de 2023. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 00:00
Publicação
03/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ute Mc Macaíba Sa Mcmacaíba Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0302290-21.2016.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença]
EXEQUENTE: UTE MC MACAÍBA SA MCMACAÍBA
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0302290-21.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. P. I. Camaçari/BA, 17 de janeiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ute Mc Macaíba Sa Mcmacaíba Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302290-21.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
EMBARGANTE: Ute Mc Macaíba Sa Mcmacaíba Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MAURICIO GIANNICO (OAB:SP172514)
EMBARGADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DESPACHO Proceda, o cartório, a alteração da fase processual no sistema PJe, passando a constar "Cumprimento de Sentença".
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0302290-21.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Intime-se o exequente/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de ID381580618, ao quanto estabelecido no art.524 e incisos do CPC, fazendo acostar ao processo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma prevista em lei. P.I. CAMAÇARI/BA, 18 de novembro de 2023. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 00:00
Publicação
03/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)