Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Benedito Azevedo Ferreira Advogado: Leandro Moratelli (OAB:SC46128)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001444-95.2022.8.05.0049 Parte Autora - Nome: BENEDITO AZEVEDO FERREIRA Endereço: Rua Adutora do Sisal, 14000, RURAL, Fazenda 2 Irmãos, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): LEANDRO MORATELLI (OAB:SC46128) Parte Ré - Nome: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Endereço: Rua Miguel Calmon, 395, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 40015-010 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001444-95.2022.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos e Examinados. 1. Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado e das partes cooperarem no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo que se entende por duração razoável (art. 6º, CPC). 2. Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, apontando de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, devendo ainda, em caso positivo, (a) especificar as provas que pretende produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pronuncie sobre eventual julgamento antecipado do mérito; (b) enumere os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.1. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. 2.2. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. 3. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos CONCLUSOS para decisão conforme o estado do processo. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito