Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 16/10/2024 23:59.09/04/2026, 03:13
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 16/10/2024 23:59.09/04/2026, 03:13
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 16/10/2024 23:59.09/04/2026, 03:13
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 16/10/2024 23:59.09/04/2026, 03:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.09/04/2026, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)09/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 01:46
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 01:46
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 01:46
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 01:46
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 00:56
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 00:56
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 00:56
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 06/12/2024 23:59.09/12/2024, 00:56
Publicado Intimação em 13/11/2024.08/12/2024, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202408/12/2024, 14:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.08/12/2024, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202408/12/2024, 14:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.08/12/2024, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202408/12/2024, 14:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.08/12/2024, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202408/12/2024, 14:26
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 03:34
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 03:34
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 03:34
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 03:34
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 02:47
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 28/11/2024 23:59.29/11/2024, 02:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.23/11/2024, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202423/11/2024, 20:11
Publicado Intimação em 12/11/2024.23/11/2024, 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202423/11/2024, 20:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.23/11/2024, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202423/11/2024, 20:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.23/11/2024, 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202423/11/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA I- RELATÓRIO. A SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERE LTDA - SICOOB COOPERE, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA em face da LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA – ME, da Sra. LEDIANE OLIVEIRA SANTOS e do Sr. ERIVALDO COSTA SANTOS, ambos também qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. Em despacho de id 34800663, foi determinada a realização de pesquisa/penhora on-line através dos sistemas do BACENJUD e RENAJUD, até o limite da dívida atualizada. O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 471686152, a requerente informou que as partes teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante os termos e condições expostas no documento juntado ao id 471686153. Diante disso, requereu a homologação do referido acordo, com a baixa de eventuais restrições realizadas, além da consequente extinção do feito. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 471686153, requerendo a sua homologação. Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”. Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe. III-DISPOSITIVO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no id 471686153, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino ainda, o levantamento de qualquer constrição judicial eventualmente havida neste feito, devendo ser realizadas as devidas comunicações aos Órgãos competentes. Sem custas (Art. 90, § 3º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA I- RELATÓRIO. A SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERE LTDA - SICOOB COOPERE, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA em face da LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA – ME, da Sra. LEDIANE OLIVEIRA SANTOS e do Sr. ERIVALDO COSTA SANTOS, ambos também qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. Em despacho de id 34800663, foi determinada a realização de pesquisa/penhora on-line através dos sistemas do BACENJUD e RENAJUD, até o limite da dívida atualizada. O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 471686152, a requerente informou que as partes teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante os termos e condições expostas no documento juntado ao id 471686153. Diante disso, requereu a homologação do referido acordo, com a baixa de eventuais restrições realizadas, além da consequente extinção do feito. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 471686153, requerendo a sua homologação. Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”. Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe. III-DISPOSITIVO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no id 471686153, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino ainda, o levantamento de qualquer constrição judicial eventualmente havida neste feito, devendo ser realizadas as devidas comunicações aos Órgãos competentes. Sem custas (Art. 90, § 3º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA I- RELATÓRIO. A SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERE LTDA - SICOOB COOPERE, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA em face da LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA – ME, da Sra. LEDIANE OLIVEIRA SANTOS e do Sr. ERIVALDO COSTA SANTOS, ambos também qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. Em despacho de id 34800663, foi determinada a realização de pesquisa/penhora on-line através dos sistemas do BACENJUD e RENAJUD, até o limite da dívida atualizada. O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 471686152, a requerente informou que as partes teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante os termos e condições expostas no documento juntado ao id 471686153. Diante disso, requereu a homologação do referido acordo, com a baixa de eventuais restrições realizadas, além da consequente extinção do feito. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 471686153, requerendo a sua homologação. Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”. Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe. III-DISPOSITIVO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no id 471686153, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino ainda, o levantamento de qualquer constrição judicial eventualmente havida neste feito, devendo ser realizadas as devidas comunicações aos Órgãos competentes. Sem custas (Art. 90, § 3º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA I- RELATÓRIO. A SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERE LTDA - SICOOB COOPERE, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA em face da LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA – ME, da Sra. LEDIANE OLIVEIRA SANTOS e do Sr. ERIVALDO COSTA SANTOS, ambos também qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. Em despacho de id 34800663, foi determinada a realização de pesquisa/penhora on-line através dos sistemas do BACENJUD e RENAJUD, até o limite da dívida atualizada. O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 471686152, a requerente informou que as partes teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante os termos e condições expostas no documento juntado ao id 471686153. Diante disso, requereu a homologação do referido acordo, com a baixa de eventuais restrições realizadas, além da consequente extinção do feito. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 471686153, requerendo a sua homologação. Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”. Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe. III-DISPOSITIVO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no id 471686153, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino ainda, o levantamento de qualquer constrição judicial eventualmente havida neste feito, devendo ser realizadas as devidas comunicações aos Órgãos competentes. Sem custas (Art. 90, § 3º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g13/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente11/11/2024, 09:17
Baixa Definitiva11/11/2024, 09:17
Expedição de Certidão.11/11/2024, 09:17
Juntada de certidão11/11/2024, 09:17
Homologada a Transação08/11/2024, 12:11
Conclusos para julgamento07/11/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g01/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g01/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me
Executado: Lediane Oliveira Santos
Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.600/2016, esclareço que deve ser procedido o recolhimento das custas destinadas à realização do quanto solicitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o autor, através do patrono atualmente habilitado nos autos, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do(s) DAJE(s), voltem os autos conclusos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g01/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição31/10/2024, 16:52
Proferido despacho de mero expediente23/10/2024, 15:03
Conclusos para decisão15/10/2024, 08:38
Juntada de Petição de petição14/10/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara03/10/2024, 00:00
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Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado30/09/2024, 13:41
Juntada de certidão30/09/2024, 13:40
Proferido despacho de mero expediente05/09/2024, 13:19
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 18/11/2022 23:59.11/06/2023, 21:59
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 18/11/2022 23:59.07/06/2023, 00:29
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 18/11/2022 23:59.07/05/2023, 04:52
Conclusos para decisão09/03/2023, 13:24
Juntada de Petição de petição09/03/2023, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202222/02/2023, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202222/02/2023, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202218/02/2023, 19:46
Juntada de Alvará20/01/2023, 17:48
Juntada de certidão14/12/2022, 17:46
Juntada de Outros documentos09/11/2022, 15:06
Juntada de Petição de petição19/10/2022, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#13/10/2022, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#13/10/2022, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#13/10/2022, 13:25
Proferido despacho de mero expediente03/10/2022, 16:39
Conclusos para decisão27/09/2022, 08:48
Conclusos para despacho13/04/2022, 16:02
Juntada de Petição de petição07/12/2021, 10:47
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 28/10/2021 23:59.29/10/2021, 10:53
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 28/10/2021 23:59.29/10/2021, 10:53
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 28/10/2021 23:59.29/10/2021, 10:52
Publicado Intimação em 04/10/2021.17/10/2021, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202117/10/2021, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#01/10/2021, 16:19
Expedição de intimação.01/10/2021, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#24/09/2021, 16:50
Proferido despacho de mero expediente24/09/2021, 16:50
Juntada de despacho08/09/2021, 14:56
Conclusos para despacho30/08/2021, 17:54
Desentranhado o documento30/08/2021, 17:50
Cancelada a movimentação processual30/08/2021, 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/06/2021, 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento14/05/2021, 12:09
Conclusos para despacho20/10/2020, 16:57
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 13/07/2020 23:59:59.27/07/2020, 18:08
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 13/07/2020 23:59:59.27/07/2020, 18:08
Juntada de Petição de petição23/06/2020, 14:01
Publicado Intimação em 16/06/2020.18/06/2020, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico10/06/2020, 19:34
Decorrido prazo de LEDIANE OLIVEIRA SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.09/02/2020, 07:27
Decorrido prazo de ERIVALDO COSTA SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.09/02/2020, 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/01/2020, 11:29
Juntada de Petição de certidão13/01/2020, 11:29
Juntada de Petição de certidão13/01/2020, 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/01/2020, 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento12/12/2019, 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento12/12/2019, 14:27
Expedição de intimação via Central de Mandados.12/12/2019, 14:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.12/12/2019, 14:16
Juntada de outros documentos10/12/2019, 16:11
Juntada de outros documentos30/09/2019, 08:57
Proferido despacho de mero expediente23/09/2019, 11:30
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 19/09/2019 23:59:59.23/09/2019, 04:17
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 19/09/2019 23:59:59.23/09/2019, 04:17
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 29/08/2019 23:59:59.21/09/2019, 07:43
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 29/08/2019 23:59:59.21/09/2019, 07:43
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 29/08/2019 23:59:59.21/09/2019, 07:43
Conclusos para despacho19/09/2019, 17:19
Juntada de Petição de petição17/09/2019, 11:32
Publicado Intimação em 04/09/2019.07/09/2019, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico07/09/2019, 11:04
Publicado Intimação em 21/08/2019.03/09/2019, 19:34
Expedição de intimação.03/09/2019, 11:44
Proferido despacho de mero expediente28/08/2019, 17:25
Conclusos para despacho28/08/2019, 13:15
Juntada de Petição de petição26/08/2019, 15:56
Expedição de intimação.20/08/2019, 13:21
Juntada de ato ordinatório20/08/2019, 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/03/2019, 16:33
Juntada de Petição de certidão15/03/2019, 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/03/2019, 16:32
Juntada de Petição de certidão15/03/2019, 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/03/2019, 16:30
Juntada de Petição de certidão15/03/2019, 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento12/02/2019, 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento12/02/2019, 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento12/02/2019, 15:15
Expedição de citação.12/02/2019, 14:17
Expedição de citação.12/02/2019, 14:17
Expedição de citação.12/02/2019, 14:17
Expedição de Mandado.11/02/2019, 16:09
Proferido despacho de mero expediente14/06/2018, 18:22
Conclusos para despacho08/06/2018, 12:29
Juntada de Petição de petição06/06/2018, 15:11
Juntada de Petição de petição06/06/2018, 15:11
Distribuído por sorteio29/05/2018, 17:04
Juntada de Petição de petição inicial29/05/2018, 17:04