Execução Fiscal 0807862-78.2017.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/11/2017
Valor da Causa
R$ 2.290,85
Órgão julgador
13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Titularidade em Provimento 19
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
13/12/2025, 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2025, 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
19/10/2025, 04:46
Expedição de E-Carta.
05/09/2025, 17:54
Decorrido prazo de IVANA GOMES AMORIM em 17/06/2025 23:59.
30/06/2025, 03:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
26/06/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
26/06/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502060271
23/05/2025, 14:34
Expedição de despacho.
23/05/2025, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 14:34
Conclusos para decisão
06/05/2025, 14:32
Juntada de certidão
28/01/2025, 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 02:18
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
13/12/2025, 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2025, 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
19/10/2025, 04:46
Expedição de E-Carta.
05/09/2025, 17:54
Decorrido prazo de IVANA GOMES AMORIM em 17/06/2025 23:59.
30/06/2025, 03:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
26/06/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
26/06/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502060271
23/05/2025, 14:34
Expedição de despacho.
23/05/2025, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 14:34
Conclusos para decisão
06/05/2025, 14:32
Juntada de certidão
28/01/2025, 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Ivana Gomes Amorim Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email:
[email protected]
Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0807862-78.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: IVANA GOMES AMORIM SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0807862-78.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de IVANA GOMES AMORIM, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso. Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito). Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais. Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se. Publique-se. Salvador, 17 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de sentença.
24/10/2024, 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/10/2024, 14:59
Conclusos para decisão
16/10/2024, 08:43
Juntada de certidão
15/10/2024, 13:56
Expedição de certidão.
02/08/2024, 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2024 23:59.
06/04/2024, 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
06/04/2024, 18:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
16/02/2024, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Executado: Ivana Gomes Amorim Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email:
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0807862-78.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
09/02/2024, 00:00
Expedição de despacho.
07/02/2024, 22:21
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2024, 22:21
Conclusos para decisão
26/01/2024, 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 20:27
Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 16:56
Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 03:29
Expedição de despacho.
04/05/2023, 20:02
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 20:02
Conclusos para despacho
10/02/2023, 14:29
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 07:43
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 07:43
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 00:00
Expedição de Certidão
19/05/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
19/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2021, 00:00
Petição
11/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/12/2020, 00:00
Expedição de Certidão
05/12/2020, 00:00
Petição
15/11/2019, 00:00
Mero expediente
04/11/2019, 00:00
Expedição de Certidão
04/11/2019, 00:00
Concluso para Despacho
18/08/2019, 00:00
Expedição de Carta
04/12/2018, 00:00
Mero expediente
24/11/2017, 00:00
Concluso para Despacho
23/11/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
23/11/2017, 00:00
Documentos
Despacho
•
23/05/2025, 14:34
Sentença
•
24/10/2024, 14:59
Sentença
•
24/10/2024, 14:59
Despacho
•
07/02/2024, 22:21
Ato Ordinatório
•
23/10/2023, 16:56
Ato Ordinatório
•
19/07/2023, 09:57
Despacho
•
04/05/2023, 20:02
Decisão
•
19/05/2022, 21:21
Ato Ordinatório
•
05/12/2020, 09:24
Despacho
•
04/11/2019, 17:32
Despacho
•
24/11/2017, 10:59