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0067617-76.2011.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2011
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
EDMUNDO REIS DOS SANTOS
CPF 132.***.***-87
Autor
RAIMUNDO NONATO BOMFIM
CPF 130.***.***-15
Autor
NILTON NUNES SANTOS
CPF 272.***.***-72
Autor
SEBASTIAO FLORENCIO DA CONCEICAO
CPF 668.***.***-87
Autor
ANTONIO MARQUES SANTOS
CPF 164.***.***-82
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO
OAB/BA 6973Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Luiz Antonio Gomes Da Silva Apelante: Nerildo De Jesus Costa Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233-A) Apelante: Sebastiao Florencio Da Conceição Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apelante: Antonio Carlos Nunes De Assis Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A) Apela PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0067617-76.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

03/10/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 09:31

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 09:31

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

06/04/2022, 14:40

Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso

07/08/2013, 00:00

Petição

23/07/2013, 00:00

Petição

23/07/2013, 00:00

Petição

23/07/2013, 00:00

Mandado

29/05/2013, 00:00

Remessa

17/10/2011, 16:05

Mero expediente

17/10/2011, 16:03

Petição

15/09/2011, 15:03

Recebimento

02/09/2011, 09:24

Protocolo de Petição

02/09/2011, 09:23

Entrega em carga/vista

19/08/2011, 09:08
Documentos
Nenhum documento disponivel