Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0308635-15.2019.8.05.0001.
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0308635-15.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Ativa:
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Conforme certificado, não há qualquer valor depositado vinculado a estes Embargos, existindo a quantia de R$ 128,00 vinculada à Execução Fiscal n. 0545434-78.2016.805.0001. Assim, explica-se que nestes Embargos apenas será executada a verba sucumbencial fixada na sentença de ID 204837863, vez que a regularização dos PAFs executados e a respectiva quitação deve se dar nos autos da Execução Fiscal correlata. Com isso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0308635-15.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o Embargante para proceder ao depósito dos honorários devidos ao Ente, devidamente corrigidos, cujo valor foi indicado na petição retro como sendo de R$ 148,57, em 02/2024, para o que lhe concedo o prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Por fim, quanto à regularização e o pagamento do crédito tributário mantido, tal se dará nos autos da Execução Fiscal correlata, a qual deve vir conclusa para apreciação. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital