Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 31/10/2024 23:59.11/04/2026, 03:00
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 31/10/2024 23:59.10/04/2026, 21:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.10/04/2026, 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/04/2026, 21:16
Decorrido prazo de AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.02/03/2026, 21:27
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.02/03/2026, 21:27
Decorrido prazo de AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.02/03/2026, 20:41
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.02/03/2026, 20:41
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.02/03/2026, 20:35
Decorrido prazo de AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.02/03/2026, 20:35
Decorrido prazo de LIZ ROCHA TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.25/02/2026, 05:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.25/02/2026, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/202525/02/2026, 03:33
Arquivado Definitivamente12/06/2025, 13:29
Baixa Definitiva12/06/2025, 13:29
Juntada de Certidão12/06/2025, 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 14/04/2025 23:59.15/04/2025, 10:41
Expedição de intimação.14/02/2025, 16:38
Expedição de intimação.03/02/2025, 12:22
Julgado improcedente o pedido03/02/2025, 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 08/11/2024 23:59.09/11/2024, 03:15
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.02/11/2024, 14:45
Decorrido prazo de LIZ ROCHA TEIXEIRA em 01/11/2024 23:59.02/11/2024, 05:16
Decorrido prazo de AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA em 01/11/2024 23:59.02/11/2024, 05:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.22/10/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202422/10/2024, 03:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.22/10/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202422/10/2024, 03:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.22/10/2024, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/202422/10/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-29.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
AUTOR: RONIVON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LILIANE SILVA DE SOUZA (OAB:BA37054), LIZ ROCHA TEIXEIRA (OAB:BA43288), AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093)
REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã
Vistos, etc. De início, destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil. Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil. Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-29.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
AUTOR: RONIVON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LILIANE SILVA DE SOUZA (OAB:BA37054), LIZ ROCHA TEIXEIRA (OAB:BA43288), AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093)
REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã
Vistos, etc. De início, destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil. Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil. Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-29.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
AUTOR: RONIVON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LILIANE SILVA DE SOUZA (OAB:BA37054), LIZ ROCHA TEIXEIRA (OAB:BA43288), AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093)
REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã
Vistos, etc. De início, destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil. Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil. Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
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Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-29.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
AUTOR: RONIVON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): LILIANE SILVA DE SOUZA (OAB:BA37054), LIZ ROCHA TEIXEIRA (OAB:BA43288), AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093)
REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã
Vistos, etc. De início, destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil. Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil. Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
Juntada de Petição de petição17/10/2024, 15:23
Conclusos para julgamento15/10/2024, 14:33
Expedição de intimação.15/10/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronivon Barbosa Dos Santos Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054) Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000289-29.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã03/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.30/09/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente28/09/2024, 09:48
Expedição de citação.28/09/2024, 09:48
Expedição de intimação.28/09/2024, 09:48
Expedição de intimação.28/09/2024, 09:48
Expedição de intimação.28/09/2024, 09:48
Expedição de intimação.28/09/2024, 09:48
Conclusos para despacho25/09/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição02/04/2024, 10:42
Decorrido prazo de AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA em 28/06/2018 23:59:59.03/07/2018, 00:25
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 28/06/2018 23:59:59.03/07/2018, 00:25
Decorrido prazo de LIZ ROCHA TEIXEIRA em 28/06/2018 23:59:59.03/07/2018, 00:24
Decorrido prazo de RONIVON BARBOSA DOS SANTOS em 25/06/2018 23:59:59.29/06/2018, 15:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 25/06/2018 23:59:59.28/06/2018, 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/05/2018, 21:44
Juntada de Petição de devolução de mandado02/05/2018, 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/05/2018, 21:21
Juntada de Petição de devolução de mandado02/05/2018, 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento27/04/2018, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento27/04/2018, 12:16
Expedição de intimação.26/04/2018, 15:00
Expedição de citação.26/04/2018, 15:00
Expedição de intimação.26/04/2018, 15:00
Expedição de intimação.26/04/2018, 15:00
Expedição de intimação.26/04/2018, 15:00
Proferido despacho de mero expediente25/04/2018, 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/201721/12/2017, 11:05
Juntada de Petição de petição09/12/2016, 09:56
Conclusos para despacho17/11/2016, 15:25
Distribuído por sorteio10/11/2016, 16:14