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0502731-64.2018.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2018
Valor da Causa
R$ 278.949,75
Orgao julgador
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
EDNIVALDO DOS SANTOS
CPF 716.***.***-87
Autor
ROGERIO GUIRRA COSTA
CPF 427.***.***-91
Autor
VENANCIO EDUARDO GOES ESTEVAM DE ARAUJO
CPF 621.***.***-53
Autor
FRANK DELANO COUTINHO LUZ
CPF 942.***.***-49
Autor
CESAR AUGUSTO DA SILVA
CPF 469.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160Representa: ATIVO
SIMONE SILVANY DE SOUZA PAMPONET
OAB/BA 18062Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Cesar Augusto Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Frank Delano Coutinho Luz Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Venancio Eduardo Goes Estevam De Araujo Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783-A) Apelante: Rogerio Guirra Costa Advogado: Wagner Veloso Mar PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0502731-64.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

03/10/2024, 00:00

Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização

05/08/2021, 14:26

Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso

21/09/2018, 00:00

Expedição de documento

14/09/2018, 00:00

Publicação

10/09/2018, 00:00

Mero expediente

06/09/2018, 00:00

Petição

03/09/2018, 00:00

Publicação

14/08/2018, 00:00

Mero expediente

13/08/2018, 00:00

Petição

05/03/2018, 00:00

Publicação

07/02/2018, 00:00

Improcedência

31/01/2018, 00:00
Documentos
Decisão
30/09/2024, 13:01
Decisão
30/09/2024, 11:55
Despacho
16/10/2023, 11:22
Despacho
13/10/2023, 00:09
Decisão
08/12/2021, 05:19
Despacho
06/09/2018, 11:51
Despacho
13/08/2018, 14:28
Sentença
31/01/2018, 11:49