Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0504438-63.2014.8.05.0080.
Exequente: Gilvan Salvador Meireles De Oliveira Advogado: Ulysses Caldas Pinto Neto (OAB:BA16863)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: 0504438-63.2014.8.05.0080[Benefícios em Espécie] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: GILVAN SALVADOR MEIRELES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ULYSSES CALDAS PINTO NETO
EXECUTADO: INSS e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504438-63.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes as supra relacionadas. Verifica-se que a parte executada depositou o valor devido (ID 460750888). O exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia depositada (ID 465462062). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Decido. O art. 924 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita; É exatamente o caso dos autos. A obrigação foi satisfeita com o levantamento dos valores através de alvará eletrônico. Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Arquive-se. Feira de Santana - Bahia, 1 de novembro de 2024. Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito