Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0501169-51.2016.8.05.0078.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Emana Comercio De Chapas E Componentes Ltda - Me Advogado: Irajane Ferreira Da Silva (OAB:BA50201)
Executado: Mario Sergio Rocha Da Costa Advogado: Irajane Ferreira Da Silva (OAB:BA50201) Advogado: Nathalia Caroline Da Silva Costa (OAB:SE15670)
Executado: Edilene Maria Da Silva Costa Advogado: Irajane Ferreira Da Silva (OAB:BA50201) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 0501169-51.2016.8.05.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
RÉU: EMANA COMERCIO DE CHAPAS E COMPONENTES LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501169-51.2016.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Pugnou o executado pelo indeferimento da penhora por termo nos autos, sob alegação de o bem pertencer a terceiro. Instruiu o pedido com instrumento particular de compra e venda. Intimado a se manifestar, o exequente insistiu na penhora, sob o argumento de que não há prova de que a propriedade é de terceiros. De outro lado, o imóvel não foi localizado, havendo indícios de ausência de propriedade\posse do bem pelo executado. Senão vejamos o que diz a certidão: " Certifico eu, Carlos Alberto Pereira de Santana, Oficial de Justiça Avaliador abaixo firmado, que em cumprimento ao respeitável mandado da M.M Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha – Bahia, processo nº 0501169-51.2016.8.05.0078, deixei de proceder a Penhora e Avaliação do bem descrito no mandado por não o localizar, sendo que atualmente o local onde se chamava Tiririca, está situada a Praça Roberto Santos, parte da Rua D. Pedro I, parte da Rua José Bezerra Neto, parte da Rua José Camerindo de Abreu. Localizei o confrontante do imóvel Gildásio Ferreira de Abreu, atualmente esta morando na Rua Benjamim Constant, e o mesmo informou que anda esquecido e não lembra se teve algum imóvel na Tiririca, procurei informação com familiares de Mario Sergio Rocha da Costa, que informaram que Mario Sergio Rocha Costa, está morando na cidade de Aracaju e não souberam informar a Localização do imóvel descrito no mandado. Assim sendo, devolvo o mandado ao Cartório no aguardo de nova determinação, O referido é verdade e dou fé". Assim sendo, a fim de evitar constrição indevida, especialmente à vista da não localização do imóvel conforme certificado nos autos, intime-se a exequente a fim de que indique imóvel desembaraçado para satisfação do seu crédito (id 410204029). Euclides da Cunha-BA, 30 de setembro de 2024 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0501169-51.2016.8.05.0078.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Emana Comercio De Chapas E Componentes Ltda - Me Advogado: Irajane Ferreira Da Silva (OAB:BA50201)
Executado: Mario Sergio Rocha Da Costa Advogado: Irajane Ferreira Da Silva (OAB:BA50201) Advogado: Nathalia Caroline Da Silva Costa (OAB:SE15670)
Executado: Edilene Maria Da Silva Costa Advogado: Irajane Ferreira Da Silva (OAB:BA50201) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 0501169-51.2016.8.05.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota de Crédito Comercial]
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
RÉU: EMANA COMERCIO DE CHAPAS E COMPONENTES LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0501169-51.2016.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Pugnou o executado pelo indeferimento da penhora por termo nos autos, sob alegação de o bem pertencer a terceiro. Instruiu o pedido com instrumento particular de compra e venda. Intimado a se manifestar, o exequente insistiu na penhora, sob o argumento de que não há prova de que a propriedade é de terceiros. De outro lado, o imóvel não foi localizado, havendo indícios de ausência de propriedade\posse do bem pelo executado. Senão vejamos o que diz a certidão: " Certifico eu, Carlos Alberto Pereira de Santana, Oficial de Justiça Avaliador abaixo firmado, que em cumprimento ao respeitável mandado da M.M Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha – Bahia, processo nº 0501169-51.2016.8.05.0078, deixei de proceder a Penhora e Avaliação do bem descrito no mandado por não o localizar, sendo que atualmente o local onde se chamava Tiririca, está situada a Praça Roberto Santos, parte da Rua D. Pedro I, parte da Rua José Bezerra Neto, parte da Rua José Camerindo de Abreu. Localizei o confrontante do imóvel Gildásio Ferreira de Abreu, atualmente esta morando na Rua Benjamim Constant, e o mesmo informou que anda esquecido e não lembra se teve algum imóvel na Tiririca, procurei informação com familiares de Mario Sergio Rocha da Costa, que informaram que Mario Sergio Rocha Costa, está morando na cidade de Aracaju e não souberam informar a Localização do imóvel descrito no mandado. Assim sendo, devolvo o mandado ao Cartório no aguardo de nova determinação, O referido é verdade e dou fé". Assim sendo, a fim de evitar constrição indevida, especialmente à vista da não localização do imóvel conforme certificado nos autos, intime-se a exequente a fim de que indique imóvel desembaraçado para satisfação do seu crédito (id 410204029). Euclides da Cunha-BA, 30 de setembro de 2024 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito