Procedimento Comum CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 9.732,42
Orgao julgador
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
FABIO GAMA CRUZ
CPF 967.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO
OAB/MS 15878•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 17:57
Baixa Definitiva
12/06/2025, 17:57
Expedição de sentença.
02/12/2024, 11:36
Decorrido prazo de FABIO GAMA CRUZ em 24/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:41
Publicado Sentença em 03/10/2024.
29/10/2024, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
29/10/2024, 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Fabio Gama Cruz Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878)
Reu: Municipio De Salvador Sentença: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] 8083274-04.2020.8.05.0001 Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO - MS15878
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8083274-04.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação, envolvendo as partes acima ident
04/10/2024, 00:00
Expedição de sentença.
01/10/2024, 10:32
Extinto o processo por desistência
01/10/2024, 10:32
Conclusos para julgamento
18/09/2024, 14:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
30/11/2023, 15:34
Decorrido prazo de FABIO GAMA CRUZ em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2022 23:59.