Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Dnailton Santos De Santana Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0304327-26.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: DNAILTON SANTOS DE SANTANA Advogado(s): GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB:BA910-B)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0304327-26.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentados pela Autarquia Federal de Seguridade Social, ID 446583513, sendo R$ 12.025,45 (doze mil, vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referente ao crédito principal e R$ 5.673,99 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos) referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente, haja vista que conforme petição retro, o exequente informou a impossibilidade de arcar com os custos da perícia contábil, e portanto, manifestou-se pela concordância dos cálculos apresentados em sede de impugnação apresentada pela Autarquia Federal de Seguridade Social, para a produção dos seus devidos efeitos legais. Expeça-se as devidas requisições de pagamento, conforme Resolução do CNJ que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal da Autarquia Federal executada nos autos para conhecimento dos termos da presente sentença homologatória. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 23 de outubro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito