Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000154-66.2022.8.05.0042.
Exequente: Sonia Maria Martins De Oliveira Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248) Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Executado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: 8000154-66.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: EXEQUENTE: SONIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RANGEL MARTINS DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RANGEL MARTINS DOS ANJOS, EDEMARIO PEREIRA DA SILVA
REU: EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO A(O) r. sentença/v. acórdão passou em julgado. 1. A parte credora apresenta pedido de cumprimento/execução de sentença em desfavor da devedora acompanhado de demonstrativo do débito. 2. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8000154-66.2022.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana INTIME-SE a devedora, por seu(s) Advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar a quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), advertindo-a, desde já, que, após o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação. INTIME-SE, ainda, para que cumpra a obrigação de fazer, no mesmo prazo, sob pena de incidência/majoração da multa. 3. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante. 4. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e INTIME-SE a exequente/credora para que apresente planilha de débitos atualizada. Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. 5. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, transfira-se para a conta judicial o valor do débito, conforme espelho a ser juntado, devendo a parte executada ser INTIMADA para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Não havendo efetivação do bloqueio de numerário, encaminhe-se os autos para penhora via RENAJUD. 7. Se ambas as diligências não forem exitosas, INTIME-SE o exequente para indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 8. Caso a parte não se manifeste, voltem conclusos. 9. INTIME-SE o(a) exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), caso não conste dos autos, a fim de que sejam tomadas as providências acima. 10. Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Ficam os advogados da parte autora advertidos que, em caso de haver pagamento e solicitação de alvará, deverão acostar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para dar e receber quitação, caso ainda não conste nos autos. CUMPRA-SE. CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente. CASSIA DA SILVA ALVES JUÍZA DE DIREITO
07/11/2024, 00:00