Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Odete Januaria Dos Santos Advogado: Isabela De Oliveira Santos (OAB:BA57967)
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS SENTENÇA Processo n. 8005274-98.2024.8.05.0049
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8005274-98.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso
Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). ODETE JANUARIA DOS SANTOS, devidamente qualificado, através de seu patrono, aforou o presente feito contra BANCO PAN S.A. Em seguida, a parte demandante requereu a desistência do feito. O pedido encontra respaldo legal, uma vez que o reclamante pode desistir da ação sem anuência do requerido, mesmo nos casos em que este já fora citado. Neste sentido o Enunciado Cível 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte - MG)." Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00