Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Municipio De Laje Advogado: Alexandre Miguel Ferreira Da Silva Abreu (OAB:BA25787-A) Advogado: Girla Leticia Silva Souza (OAB:BA58009-A)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019-A) Advogado: Lucas Bri
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno DECISÃO 0024080-23.2017.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
19/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
17/09/2022, 00:07
Expedição de Certidão.
13/09/2022, 09:41
Recurso Especial não admitido
06/09/2022, 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2022, 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 12/07/2022 23:59.