Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Municipio De Ipiau
Apelado: Neumacy Alves Santos Mercearia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006160-65.2020.8.05.0105 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE IPIAU Advogado(s):
APELADO: NEUMACY ALVES SANTOS MERCEARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8006160-65.2020.8.05.0105 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
19/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
06/02/2024, 12:43
Juntada de Petição de apelação
22/11/2023, 09:19
Expedição de sentença.
25/09/2023, 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/09/2023, 15:10
Conclusos para decisão
22/09/2023, 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 18/09/2023 23:59.