Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Joaquim Francisco Tolentino Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320)
Embargante: Luiza Maria Tolentino Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000680-42.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
EMBARGANTE: JOAQUIM FRANCISCO TOLENTINO e outros Advogado(s): JERONIMO CUSTODIO DA COSTA (OAB:BA7320)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) SENTENÇA 1.Trata-se de ação, em que o exequente intimado pessoalmente (Id n. 472194731) para promover os atos e diligências que lhe incumbiam, qual seja, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, conforme determinado em Id n. 466699972, quedou-se inerte como se pode verificar nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. 2.O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III). 3.No caso em tela, os exequentes intimados em (Id n. 472194731) para promover atos que lhe incumbiam, restaram-se silente, sendo possível atestar o seu desinteresse no prosseguimento da presente demanda. 4.Ora, não tendo os exequentes promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.Condeno as partes autoras ao pagamento de custas processuais, salvo no caso de ter sido concedida a gratuidade da justiça. Saliente-se que, havendo pedido de gratuidade judiciária não examinado por este Juízo, fica deferido neste momento, nos moldes do art. 98 do CPC, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3°, do CPC. 7. Transitada em julgado, arquivem-se. 8. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000680-42.2018.8.05.0052 Embargos À Execução Jurisdição: Casa Nova