Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J E Dos Santos De Jacobina
Executado: Joao Evangelista Dos Santos
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000675-23.2003.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: J E DOS SANTOS DE JACOBINA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000675-23.2003.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Inicialmente, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos o valor do débito atualizado. Cumprido o quanto acima referido, determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias - de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras dos devedores, observado o limite da dívida exequenda, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias; Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a transferência do montante, até o valor atualizado da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição); Após, intimem-se os Executados, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC), requerer o que entender pertinente; Sendo infrutífera as buscas pelo sistema SisbaJud, diligencie através do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial e recuperação de ativos; Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J E Dos Santos De Jacobina
Executado: Joao Evangelista Dos Santos
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000675-23.2003.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: J E DOS SANTOS DE JACOBINA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000675-23.2003.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Inicialmente, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos o valor do débito atualizado. Cumprido o quanto acima referido, determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias - de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras dos devedores, observado o limite da dívida exequenda, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias; Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a transferência do montante, até o valor atualizado da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição); Após, intimem-se os Executados, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC), requerer o que entender pertinente; Sendo infrutífera as buscas pelo sistema SisbaJud, diligencie através do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial e recuperação de ativos; Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito