Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-A) Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764-A) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318-S)
Apelado: Manoel Ines Ramos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0004665-07.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA registrado(a) civilmente como GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
APELADO: MANOEL INES RAMOS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRAMENTO INCORRETO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. OFENSA AO ART. 272, §2º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ausência de intimação do advogado regularmente constituído por erro em seu cadastramento acarreta ofensa ao art. 272, §2º, do CPC. gerando como consequência a nulidade do processo. 2. Apelo provido.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer EMENTA 0004665-07.2012.8.05.0137 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0004665-07.2012.8.05.0137, em que figuram como apelante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como apelada MANOEL INES RAMOS. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo nos termos do voto do relator. Salvador,.