Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Olavo Jose Ferreira Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340-A) Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0312285-51.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:BA17836-A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-S), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766-A), MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB:MA14371-A)
APELADO: OLAVO JOSE FERREIRA Advogado(s): ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB:RS31340-A), ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA12852-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0312285-51.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 71828695), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 70647312), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 02 de dezembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS