Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 169.107,43
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de E-Carta.
16/03/2026, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 13:55
Conclusos para despacho
10/12/2025, 12:39
Juntada de certidão
10/12/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 15:47
Conclusos para despacho
18/08/2025, 14:27
Juntada de certidão
18/08/2025, 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/07/2025, 13:34
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
22/04/2025, 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 11:25
Documentos
Despacho
•12/12/2025, 13:55
Despacho
•27/08/2025, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 15:47
Conclusos para despacho
18/08/2025, 14:27
Juntada de certidão
18/08/2025, 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/07/2025, 13:34
Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
22/04/2025, 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 11:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
26/03/2025, 11:25
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 14:33
Expedição de E-Carta.
25/02/2025, 13:59
Juntada de informação
25/02/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 17:50
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 10:35
Mandado devolvido Negativamente
11/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Julia Maria Lins Andrade Venturini Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010311-41.2024.8.05.0103 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JULIA MARIA LINS ANDRADE VENTURINI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010311-41.2024.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. Acaso a petição inicial esteja instruída com o demonstrativo de débito a que se refere o art. 798, parágrafo único do nCPC, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação ficará constando, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Havendo pedido do credor e certidão de ultrapassagem de prazo pela Secretaria, tal penhora será realizada online através de Sisbajud ou similar (art. 837 CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o feito na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Carta Magna. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, da lei processual, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Acaso o Executado opte pelo manejo de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, desde já fica ciente de que tal ato processual não enseja a suspensão do curso da execução, conforme art. 919 do mesmo Diploma. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, acaso as tentativas de citação ora determinadas restem frustradas, bem como havendo pedido hábil e informação de CPF/CNPJ por parte do exequente, ficará deferida a pesquisa de endereços em sistemas online, com a renovação de diligências, desde que observadas as despesas processuais. P e I. Ilhéus (BA), 4 de outubro de 2024. Bela. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de mandado.
21/11/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Julia Maria Lins Andrade Venturini Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av. O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010311-41.2024.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus