Decorrido prazo de DALVANIZA VIEIRA DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
09/04/2026, 03:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
09/04/2026, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 00:43
Arquivado Definitivamente
13/01/2025, 12:00
Baixa Definitiva
13/01/2025, 12:00
Transitado em Julgado em 13/01/2025
13/01/2025, 11:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 04/12/2024 23:59.
06/12/2024, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952)
Executado: Dalvaniza Vieira De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fóru
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0501181-16.2016.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas