Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.097,16
Órgão julgador
2ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 09:42
Baixa Definitiva
20/01/2025, 09:42
Transitado em Julgado em 07/01/2025
20/01/2025, 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/11/2024 23:59.
01/12/2024, 20:55
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:50
Publicado Decisão em 25/10/2024.
09/11/2024, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
09/11/2024, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Edivaldo Jose Ferreira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002057-49.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101)
EXECUTADO: EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002057-49.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Vistos e examinados. Compulsando-se os autos, e a propósito da certidão de ID 450492691, observo o que passo a expor. A sentença de ID 447700402 foi prolatada com erro material, tendo em vista que condenou erroneamente a parte Executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo que sequer foi citada.
Diante do exposto, retifico parcialmente a decisão de ID 447700402 diante do erro material verificado, e, por conseguinte, deixo de condenar a parte Ré em custas e honorários advocatícios. A pessoa jurídica de direito público é isenta de custas. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
23/10/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Edivaldo Jose Ferreira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002057-49.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002057-49.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna
11/10/2024, 00:00
Expedição de sentença.
08/10/2024, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 04:41
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:22
Documentos
Decisão
•23/10/2024, 13:45
Decisão
•08/10/2024, 10:13
20/11/2024, 03:50
Publicado Decisão em 25/10/2024.
09/11/2024, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
09/11/2024, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Edivaldo Jose Ferreira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002057-49.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101)
EXECUTADO: EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002057-49.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Vistos e examinados. Compulsando-se os autos, e a propósito da certidão de ID 450492691, observo o que passo a expor. A sentença de ID 447700402 foi prolatada com erro material, tendo em vista que condenou erroneamente a parte Executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo que sequer foi citada.
Diante do exposto, retifico parcialmente a decisão de ID 447700402 diante do erro material verificado, e, por conseguinte, deixo de condenar a parte Ré em custas e honorários advocatícios. A pessoa jurídica de direito público é isenta de custas. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
23/10/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Edivaldo Jose Ferreira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002057-49.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002057-49.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna
11/10/2024, 00:00
Expedição de sentença.
08/10/2024, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 04:41
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:22
Conclusos para decisão
25/06/2024, 11:03
Juntada de certidão
25/06/2024, 11:02
Publicado Sentença em 11/06/2024.
16/06/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
16/06/2024, 01:02
Cominicação eletrônica
07/06/2024, 11:07
Cominicação eletrônica
07/06/2024, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/06/2024, 11:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
05/06/2024, 12:57
Conclusos para julgamento
05/06/2024, 12:57
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 02:17
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 20:45
Arquivado Provisoramente
26/04/2024, 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/04/2024, 23:15
Cominicação eletrônica
23/04/2024, 23:15
Cominicação eletrônica
23/04/2024, 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 23:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento