Reintegração / Manutenção de Posse 8002344-15.2024.8.05.0112 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Itaberaba
Partes do Processo
ALBERTO REGIS ANDRADE
CPF
007.***.***-91
Mostrar
Autor
JENILDA SAMPAIO DE MELO
CPF
173.***.***-00
Mostrar
Autor
ADRIANO DIAS DE SA TELES
CPF
508.***.***-53
Mostrar
Reu
MILTA BATISTA SILVA MASCARENHAS
CPF
084.***.***-34
Mostrar
Reu
VALMIR BARRETO SILVA
CPF
600.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO
OAB/BA 30234
·
CPF
792.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
GIANI SANTOS CEZIMBRA
OAB/BA 61420
·
CPF
040.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Réu
VAGNER REIS SANTANA
OAB/BA 27919
·
CPF
547.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de informação 2º grau
23/04/2026, 10:14
Decorrido prazo de ALBERTO REGIS ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
08/04/2026, 02:01
Decorrido prazo de JENILDA SAMPAIO DE MELO em 14/10/2024 23:59.
08/04/2026, 02:01
Publicado Decisão em 09/10/2024.
08/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 00:04
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 21:04
Conclusos para decisão
10/09/2025, 09:54
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 23:34
Publicado Despacho em 08/08/2025.
11/08/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
11/08/2025, 03:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 11:53
Conclusos para despacho
06/08/2025, 11:35
Juntada de certidão
12/02/2025, 16:23
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Juntada de Petição de informação 2º grau
23/04/2026, 10:14
Decorrido prazo de ALBERTO REGIS ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
08/04/2026, 02:01
Decorrido prazo de JENILDA SAMPAIO DE MELO em 14/10/2024 23:59.
08/04/2026, 02:01
Publicado Decisão em 09/10/2024.
08/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 00:04
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 21:04
Conclusos para decisão
10/09/2025, 09:54
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 23:34
Publicado Despacho em 08/08/2025.
11/08/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
11/08/2025, 03:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 11:53
Conclusos para despacho
06/08/2025, 11:35
Juntada de certidão
12/02/2025, 16:23
Conclusos para decisão
26/11/2024, 11:37
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 20:19
Conclusos para decisão
13/11/2024, 14:38
Juntada de decisão
13/11/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 16:49
Juntada de Petição de contestação
04/11/2024, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
26/10/2024, 10:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
26/10/2024, 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
17/10/2024, 13:52
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 17/10/2024 12:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
17/10/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 00:03
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 17:44
Mandado devolvido Negativamente
14/10/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 08:23
Mandado devolvido Positivamente
12/10/2024, 22:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Alberto Regis Andrade Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Parte Autora: Jenilda Sampaio De Melo Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Adriano Dias De Sa Teles Reu: Milta Batista Silva Mascarenhas Reu: Valmir Barreto Silva Decisã PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 8002344-15.2024.8.05.0112 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itaberaba Parte
11/10/2024, 00:00
Mandado devolvido Negativamente
10/10/2024, 08:00
Expedição de mandado.
09/10/2024, 10:30
Expedição de mandado.
09/10/2024, 10:30
Expedição de mandado.
09/10/2024, 10:30
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 17/10/2024 12:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
09/10/2024, 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
10/09/2024, 13:59
Conclusos para despacho
10/09/2024, 09:07
Conclusos para decisão
09/09/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 19:45
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 22:22
Conclusos para decisão
07/08/2024, 07:20
Distribuído por sorteio
07/08/2024, 07:20
Documentos
Informação 2º Grau
•
23/04/2026, 10:14
Informação 2º Grau
•
23/04/2026, 10:14
Informação 2º Grau
•
23/04/2026, 10:11
Informação 2º Grau
•
23/04/2026, 10:11
Despacho
•
06/08/2025, 16:48
Despacho
•
06/08/2025, 11:53
Decisão
•
13/11/2024, 14:36
Documento de Comprovação
•
08/11/2024, 16:49
Decisão
•
07/10/2024, 21:16
Decisão
•
10/09/2024, 13:59
Despacho
•
07/08/2024, 22:22