Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barra do Mendes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 14/06/2024 23:59.
23/04/2026, 18:50
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 14/06/2024 23:59.
23/04/2026, 17:01
Publicado Intimação em 22/05/2024.
23/04/2026, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 16:15
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 10/10/2024 23:59.
13/04/2026, 09:57
Publicado Intimação em 05/09/2024.
13/04/2026, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 07:52
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 13/11/2024 23:59.
12/04/2026, 15:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
12/04/2026, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 15:17
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 08/11/2024 23:59.
07/04/2026, 07:55
Publicado Intimação em 10/10/2024.
07/04/2026, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 03:48
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 04/08/2025 23:59.
09/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 04/08/2025 23:59.
09/03/2026, 00:26
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/01/2026, 22:49
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•21/01/2026, 16:01
13/04/2026, 09:57
Publicado Intimação em 05/09/2024.
13/04/2026, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 07:52
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 13/11/2024 23:59.
12/04/2026, 15:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
12/04/2026, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 15:17
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 08/11/2024 23:59.
07/04/2026, 07:55
Publicado Intimação em 10/10/2024.
07/04/2026, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 03:48
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 04/08/2025 23:59.
09/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 04/08/2025 23:59.
09/03/2026, 00:26
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 04/08/2025 23:59.
09/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 09:24
Decorrido prazo de CLAUDIO VITOR PEREIRA FIGUEIREDO em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 09:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 09:24
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 09:24
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 07:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 07:44
Decorrido prazo de CLAUDIO VITOR PEREIRA FIGUEIREDO em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 07:44
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 13/02/2025 23:59.
01/03/2026, 07:44
Publicado Intimação em 30/01/2025.
01/03/2026, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
01/03/2026, 07:30
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 08/05/2025 23:59.
15/02/2026, 23:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 08/05/2025 23:59.
15/02/2026, 23:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
15/02/2026, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
15/02/2026, 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
21/01/2026, 22:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
21/01/2026, 16:01
Conclusos para decisão
21/01/2026, 14:16
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2025.
02/10/2025, 00:57
Disponibilizado no DJEN em 29/09/2025
02/10/2025, 00:57
Ato ordinatório praticado
26/09/2025, 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2025, 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 19:41
Conclusos para decisão
21/03/2025, 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
13/03/2025, 16:43
Expedição de despacho.
22/01/2025, 15:55
Expedição de despacho.
22/01/2025, 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
22/01/2025, 15:55
Conclusos para julgamento
08/01/2025, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
28/12/2024, 22:21
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 10:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/11/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
12/11/2024, 08:52
Juntada de Petição de contestação
11/11/2024, 19:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
05/11/2024, 11:14
Juntada de aviso de recebimento
23/10/2024, 13:17
Juntada de aviso de recebimento
17/10/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Ninalva Sousa De Avelois Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001)
Reu: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000. FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA e-mail da Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ( COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000468-07.2024.8.05.0021 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000468-07.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes designo o dia 12/11/2024 às 08h:20min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE. Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam. O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone). Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão. Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC). Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados. Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado. No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial ( Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010. EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877. Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Camila Malaquias Lelis Analista Judiciário Subescrivã Cad.: 9708936
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Ninalva Sousa De Avelois Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001)
Reu: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000. FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA e-mail da Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ( COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000468-07.2024.8.05.0021 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000468-07.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes designo o dia 12/11/2024 às 08h:40min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE. Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam. O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone). Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão. Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC). Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados. Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado. No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial ( Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010. EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877. Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Camila Malaquias Lelis Analista Judiciário Subescrivã Cad.: 9708936
17/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
11/10/2024, 09:09
Expedição de intimação.
11/10/2024, 09:05
Expedição de intimação.
11/10/2024, 09:05
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 09:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/11/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
11/10/2024, 09:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 12/11/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
11/10/2024, 08:55
Expedição de intimação.
11/10/2024, 08:48
Expedição de intimação.
11/10/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ninalva Sousa De Avelois Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001)
Reu: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000468-07.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ninalva Sousa De Avelois Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001)
Reu: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000468-07.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes
11/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
08/10/2024, 10:00
Expedição de intimação.
08/10/2024, 10:00
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 09:55
Expedição de citação.
08/10/2024, 09:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 12/11/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
08/10/2024, 09:33
Expedição de citação.
07/10/2024, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 13:54
Conclusos para decisão
07/10/2024, 13:04
Expedição de citação.
07/10/2024, 13:04
Juntada de Petição de contestação
04/10/2024, 15:48
Expedição de citação.
03/09/2024, 11:26
Ato ordinatório praticado
29/08/2024, 04:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/10/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
28/08/2024, 10:08
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 20/08/2024 23:59.
22/08/2024, 21:04
Publicado Intimação em 30/07/2024.
15/08/2024, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
15/08/2024, 13:22
Decorrido prazo de NINALVA SOUSA DE AVELOIS em 06/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
25/07/2024, 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a NINALVA SOUSA DE AVELOIS - CPF: 040.231.255-47 (AUTOR).
25/07/2024, 13:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
20/07/2024, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
20/07/2024, 20:44
Conclusos para decisão
12/07/2024, 10:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/06/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.