Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/11/2017
Valor da Causa
R$ 5.572,20
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Jaguaquara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 19:14
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 19:14
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 19:14
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 18:13
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 18:13
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 18:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
04/04/2026, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 17:35
Decorrido prazo de OTO CORREIA DOS SANTOS - ME em 07/08/2023 23:59.
15/10/2025, 22:06
Decorrido prazo de OTO CORREIA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
15/10/2025, 22:06
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 19/10/2023 23:59.
13/10/2025, 18:13
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
13/10/2025, 18:13
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 19/10/2023 23:59.
13/10/2025, 18:13
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 03:25
Juntada de certidão
12/11/2024, 08:32
Documentos
Sentença
•25/10/2024, 16:48
Despacho
•05/06/2024, 14:17
04/04/2026, 18:13
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 18:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
04/04/2026, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 17:35
Decorrido prazo de OTO CORREIA DOS SANTOS - ME em 07/08/2023 23:59.
15/10/2025, 22:06
Decorrido prazo de OTO CORREIA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
15/10/2025, 22:06
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 19/10/2023 23:59.
13/10/2025, 18:13
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
13/10/2025, 18:13
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 19/10/2023 23:59.
13/10/2025, 18:13
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 03:25
Juntada de certidão
12/11/2024, 08:32
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:32
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:32
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:32
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 487, inciso III, “b”, que haverá resolução de mérito quando o juiz […] homologar a transação. Em petição (ID 469800962), as partes conciliaram seus interesses e firmaram o acordo mediante as condições ali expostas. É o breve relatório. Decido. Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição (ID 469800962), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, se houver. Publique-se. Intimem-se. Ante a clara ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 487, inciso III, “b”, que haverá resolução de mérito quando o juiz […] homologar a transação. Em petição (ID 469800962), as partes conciliaram seus interesses e firmaram o acordo mediante as condições ali expostas. É o breve relatório. Decido. Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição (ID 469800962), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, se houver. Publique-se. Intimem-se. Ante a clara ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 487, inciso III, “b”, que haverá resolução de mérito quando o juiz […] homologar a transação. Em petição (ID 469800962), as partes conciliaram seus interesses e firmaram o acordo mediante as condições ali expostas. É o breve relatório. Decido. Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição (ID 469800962), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, se houver. Publique-se. Intimem-se. Ante a clara ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 487, inciso III, “b”, que haverá resolução de mérito quando o juiz […] homologar a transação. Em petição (ID 469800962), as partes conciliaram seus interesses e firmaram o acordo mediante as condições ali expostas. É o breve relatório. Decido. Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição (ID 469800962), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, se houver. Publique-se. Intimem-se. Ante a clara ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024.
03/11/2024, 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
03/11/2024, 06:58
Publicado Intimação em 30/10/2024.
03/11/2024, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
03/11/2024, 06:56
Publicado Intimação em 30/10/2024.
03/11/2024, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
03/11/2024, 06:55
Publicado Intimação em 30/10/2024.
03/11/2024, 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
03/11/2024, 06:54
Juntada de Petição de procuração
01/11/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito. Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito. Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito. Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Oto Correia Dos Santos - Me
Executado: Oto Correia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001378-18.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: OTO CORREIA DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito. Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g
31/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 13:46
Baixa Definitiva
30/10/2024, 13:46
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 13:45
Homologada a Transação
25/10/2024, 16:48
Conclusos para julgamento
21/10/2024, 10:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
18/10/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001378-18.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara
11/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2024, 14:17
Conclusos para despacho
17/05/2024, 11:29
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 20/02/2024 23:59.
19/03/2024, 16:45
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 20/02/2024 23:59.
19/03/2024, 16:45
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 20/02/2024 23:59.
19/03/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:06
Publicado Intimação em 24/01/2024.
11/02/2024, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
11/02/2024, 14:41
Publicado Intimação em 24/01/2024.
11/02/2024, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
11/02/2024, 14:40
Publicado Intimação em 24/01/2024.
11/02/2024, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
11/02/2024, 14:40
Publicado Intimação em 24/01/2024.
11/02/2024, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
11/02/2024, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 17:03
Conclusos para decisão
05/12/2023, 17:02
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
26/09/2023, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/09/2023, 16:19
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2023, 01:33
Juntada de Petição de certidão
18/07/2023, 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2023, 01:31
Juntada de Petição de certidão
18/07/2023, 01:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2023, 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2023, 12:32
Expedição de intimação.
25/05/2023, 14:19
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
12/03/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/03/2023, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2023, 16:40
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 10/02/2023 23:59.
07/03/2023, 21:35
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 10/02/2023 23:59.
07/03/2023, 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
24/02/2023, 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
24/02/2023, 15:35
Conclusos para despacho
27/01/2023, 07:50
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/12/2022, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/12/2022, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 15:41
Conclusos para despacho
25/07/2022, 10:16
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 04:36
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 04:36
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 04:36
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 15:44
Publicado Intimação em 21/06/2022.
26/06/2022, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
26/06/2022, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/06/2022, 14:29
Ato ordinatório praticado
20/06/2022, 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2022, 13:17
Juntada de Petição de certidão
10/06/2022, 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2022, 13:14
Juntada de Petição de certidão
10/06/2022, 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2022, 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2022, 13:12
Expedição de mandado.
02/06/2022, 13:11
Expedição de mandado.
02/06/2022, 13:11
Expedição de intimação.
16/03/2022, 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2021, 14:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
25/08/2021, 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2021, 14:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
25/08/2021, 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/08/2021, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/08/2021, 10:38
Expedição de intimação.
25/08/2021, 10:37
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 08/12/2020 23:59.
26/06/2021, 01:43
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 08/12/2020 23:59.
26/06/2021, 01:43
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 08/12/2020 23:59.
26/06/2021, 01:43
Publicado Intimação em 16/11/2020.
25/06/2021, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
25/06/2021, 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
14/05/2021, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2021, 09:04
Juntada de Outros documentos
30/04/2021, 16:28
Juntada de Outros documentos
30/04/2021, 16:26
Juntada de Outros documentos
30/04/2021, 16:25
Juntada de Outros documentos
30/04/2021, 16:24
Juntada de Outros documentos
29/04/2021, 13:52
Conclusos para decisão
08/04/2021, 13:56
Juntada de certidão
08/04/2021, 13:55
Juntada de Petição de petição
18/11/2020, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2020, 16:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
28/10/2020, 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/10/2020, 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/10/2020, 11:49
Expedição de intimação via Central de Mandados.
02/06/2020, 13:32
Juntada de outros documentos
05/05/2020, 11:53
Conclusos para despacho
16/04/2020, 08:47
Juntada de certidão
16/04/2020, 08:45
Juntada de outros documentos
21/10/2019, 08:27
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 08/10/2019 23:59:59.
09/10/2019, 01:10
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 08/10/2019 23:59:59.
09/10/2019, 01:10
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2019, 11:00
Conclusos para despacho
04/10/2019, 13:42
Juntada de Petição de petição
03/10/2019, 10:56
Publicado Intimação em 23/09/2019.
24/09/2019, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2019, 13:14
Expedição de intimação.
20/09/2019, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2019, 13:39
Conclusos para despacho
04/09/2019, 12:55
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 08/07/2019 23:59:59.
09/07/2019, 01:13
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 08/07/2019 23:59:59.
09/07/2019, 01:13
Juntada de Petição de petição
28/06/2019, 15:36
Publicado Intimação em 27/06/2019.
27/06/2019, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2019, 02:16
Expedição de intimação.
25/06/2019, 12:47
Juntada de ato ordinatório
25/06/2019, 12:45
Decorrido prazo de OTO CORREIA DOS SANTOS em 26/06/2018 23:59:59.