Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Rubem Ramos Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Liliam Araujo Da Silva (OAB:BA56084)
Exequente: Rubem Carlos De Oliveira Ramos Registrado(a) Civilmente Como Rubem Carlos De Oliveira Ramos Advogado: Liliam Araujo Da Silva (OAB:BA56084)
Executado: Associacao De Policiais E Bombeiros Do Estado Da Bahia - Aspra/ba
Executado: Robson Pedra Porto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003835-71.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
EXEQUENTE: RUBEM RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros Advogado(s): LILIAM ARAUJO DA SILVA (OAB:BA56084)
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POLICIAIS E BOMBEIROS DO ESTADO DA BAHIA - ASPRA/BA e outros Advogado(s): DECISÃO 1. Diante dos documentos lançados no id.421360322,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003835-71.2023.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha defiro, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora, que fica ciente do conteúdo do parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil. 2. Designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, de acordo com a pauta daquele órgão, à qual poderá ser realizada de forma híbrida, é dizer, presencialmente e por meio da plataforma LifeSize, nos moldes da regulamentação do TJBA, devendo as partes comparecerem ou se fazerem representar por procurador com poderes para transigir, observando-se os ditames dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil. 3. Caso não haja acordo, o(a) demandado(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assentada, para, querendo, contestar a ação por intermédio de advogado, sob as penas da revelia (art. 335, I, CPC) 4. Decorrido in albis o prazo para contestação ou ofertada irresignação sem suscitação de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Caso contrário, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 5. Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as. 6. Atribuo à presente decisão força de mandado. 7. Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 8. Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9. Publique-se. Registre-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito