Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2000
Valor da Causa
R$ 46.238.860,46
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 22:14
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 22:14
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 22:14
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de EZIO PEDRO FULAN em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de REBECA MAIA HORTA em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
24/04/2026, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2026, 16:37
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 16:06
Baixa Definitiva
07/02/2025, 16:06
Expedição de intimação.
07/02/2025, 16:05
Mandado devolvido Positivamente
14/12/2024, 01:15
Mandado devolvido Positivamente
14/12/2024, 01:15
Documentos
Ato Ordinatório
•26/11/2024, 12:47
Sentença
•08/10/2024, 16:05
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de EZIO PEDRO FULAN em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Decorrido prazo de REBECA MAIA HORTA em 24/07/2024 23:59.
24/04/2026, 21:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
24/04/2026, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2026, 16:37
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 16:06
Baixa Definitiva
07/02/2025, 16:06
Expedição de intimação.
07/02/2025, 16:05
Mandado devolvido Positivamente
14/12/2024, 01:15
Mandado devolvido Positivamente
14/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Alvorada S.a. Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Executado: Umberto Silva Pereira
Executado: Ermendes Marcia Cambui Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected] Autos: 0000258-27.2000.8.05.0153 SENTENÇA Nos presentes autos, foi informado pela parte exequente o pagamento do débito pela parte executada (ID 454478328). É o relatório. Decido. Os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, que tratam sobre a extinção do processo de execução, contêm as seguintes redações: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso de extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme requerido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000258-27.2000.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro cumprida a obrigação e extingo o feito. Levantem-se eventuais constrições em desfavor da parte executada. Custas pela parte executada, devendo ser observado que o valor da causa está autuado de forma ERRADA (a dívida que consta da inicial estava em cruzeiros, e não em reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo novas providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
29/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
26/11/2024, 12:48
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 12:47
Expedição de intimação.
26/11/2024, 12:47
Juntada de certidão
26/11/2024, 12:42
Juntada de Certidão
26/11/2024, 10:15
Decorrido prazo de ERMENDES MARCIA FREITAS PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:24
Decorrido prazo de UMBERTO SILVA PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:24
Decorrido prazo de EZIO PEDRO FULAN em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 19:07
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 19:07
Decorrido prazo de REBECA MAIA HORTA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 19:07
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 19:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 19:07
Publicado Intimação em 11/10/2024.
19/10/2024, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
19/10/2024, 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2024, 12:31
Juntada de Petição de certidão
16/10/2024, 12:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
15/10/2024, 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2024, 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2024, 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Umberto Silva Pereira
Executado: Ermendes Marcia Freitas Pereira
Exequente: Banco Alvorada S.a. Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000258-27.2000.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Umberto Silva Pereira
Executado: Ermendes Marcia Freitas Pereira
Exequente: Banco Alvorada S.a. Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000258-27.2000.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
11/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
09/10/2024, 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2024, 16:05
Conclusos para julgamento
07/10/2024, 17:10
Juntada de certidão
07/10/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/07/2024, 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 10:39
Decorrido prazo de ERMENDES MARCIA FREITAS PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
07/10/2023, 01:22
Decorrido prazo de UMBERTO SILVA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
07/10/2023, 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 03/07/2023 23:59.
07/10/2023, 01:22
Conclusos para decisão
02/10/2023, 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/08/2023, 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/08/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 14:13
Expedição de intimação.
13/06/2023, 11:46
Publicado Despacho em 06/06/2023.
07/06/2023, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 05:41
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2023, 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#