Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 19/04/2024 23:59.
29/07/2024, 23:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO em 19/04/2024 23:59.
29/07/2024, 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL em 24/05/2024 23:59.
29/07/2024, 23:45
Baixa Definitiva
29/07/2024, 09:41
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 09:41
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 09:41
Publicado Intimação em 27/03/2024.
06/04/2024, 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
06/04/2024, 21:54
Expedição de intimação.
25/03/2024, 12:48
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2024, 09:57
Juntada de decisão
25/03/2024, 09:57
Recebidos os autos
25/03/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8000551-68.2020.8.05.0213.
Recorrente: Judy Fatima Arnaut De Brito Advogado: Antonio Carlos Rangel Da Silva Filho (OAB:BA22916-A) Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997-A)
Recorrido: Municipio De Ribeira Do Pombal Advogado: Paulo Cardoso De Oliveira Brito Neto (OAB:BA13342-A) Decisão: RECURSO INOMINADO PROCESSO: 8000551-68.2020.8.05.0213 RECORRE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000551-68.2020.8.05.0213 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais
21/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau