Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Retifica E Auto Pecas Torres Ltda - Me Advogado: Eleomar Moreira Dias Barbosa (OAB:BA447-B)
Executado: Clarkson Jose Torres Silva Advogado: Eleomar Moreira Dias Barbosa (OAB:BA447-B)
Executado: Josinete Monteiro Santos Silva Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170) Advogado: Murilo Figueiredo Nogueira Santos (OAB:BA41524)
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0503516-51.2016.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0503516-51.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em face da sentença ID. 430061341, alegando a requerente, em síntese, contradição em relação à extinção da execução, já que a parte executada quitou apenas as duas primeiras parcelas do acordo, de modo que a presente ação deveria ter sido suspensa até o integral cumprimento da transação. Devidamente intimado, o executado apresentou contrarrazões (ID. 433424108), alegando a inexistência do vício apontado. É o relatório. Decido. De acordo com o art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração podem ser interpostos nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III — corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I — deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II — incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Na espécie, verifica-se que não foi apresentado nenhum fato obscuro, omisso, contraditório ou com erro material, perseguindo a embargante apenas a reforma do julgado, por suposto error in judicando, medida que somente poderá ser alcançada através de recurso vertical, no caso, o de apelação, sob pena de haver o desvirtuamento da via estreita dos embargos declaratórios. Por tais razões, REJEITO, como acima exposto, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXEQUENTE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito