Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (Do exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: I) tenha seguimento negado na hipótese do acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; II) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem caso o aresto hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte (art. 1.040, I e II, do CPC/2015).) (Publicação prevista para 24/10/2017)