Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Otilia Alves Forte Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:BA25081)
Requerente: Isabel Cristina Alves Forte
Requerente: Milton Cesar Alves Forte
Requerente: Salomão Alves Forte
Requerente: Socrates Alves Forte
Requerente: Deraldo Alves Forte Inventariado: Milton De Souza Forte
Requerente: Otilia Alves Forte Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: INVENTÁRIO n. 0000548-59.2014.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
REQUERENTE: OTILIA ALVES FORTE e outros (6) Advogado(s): CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA25081), abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338) INVENTARIADO: MILTON DE SOUZA FORTE Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000548-59.2014.8.05.0021 Inventário Jurisdição: Barra Do Mendes Vistos etc.,
Trata-se de ação de inventário, figurando no polo ativo a Sra. OTILIA ALVES FORTE, na qualidade de inventariante, e outros, em razão do falecimento do Sr. MILTON DE SOUSA FORTE. Termo de compromisso de inventariante no id 32388693, compromissada a Sra. OTILIA ALVES FORTE, para bem e fielmente servir o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecido. No evento 472533061, a parte autora requereu homologação, por sentença, do Formal de Partilha. Homologação que não ocorreu até a presente data. Posteriormente, a parte autora atravessou a petição de id 472920661, denominada aditamento ao formal de partilha, requerendo o seguinte: “requer a V.Exa., se digne de AUTORIZAR a adesão do espolio ao certame do Edital nº97/2024 do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) possibilitando a habilitação no acordo quantos aos precatórios de nº0000224-59.2019.805.0000 e nº8022753-57.2024.0000, com os valores históricos supra discriminados, observando e aceitando o deságio proposto, consoante caput do art. 619 do CPC, considerando que o prazo para habilitação se encerra na data próxima de 14 de novembro do corrente ano”. Edital referido no petitório foi lançado no evento 472920672. Em seguida, vieram as declarações de concordância dos herdeiros em relação ao presente pleito.
ANTE O EXPOSTO, não havendo discordância dos demais interessados no deslinde deste processo, recebo a petição de aditamento ao formal de partilha de id 472920661, e não verificando, neste momento processual, aparente ofensa à ordem jurídica, DEFIRO o pedido formulado, autorizando, portanto, a adesão do espólio ao certame regido pelo Edital n. 97/2024, do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), possibilitando, assim, a habilitação no acordo quanto aos precatórios de nº 0000224-59.2019.805.0000 e nº 8022753-57.2024.0000. Dou à presente força de mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto