Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/10/2017
Valor da Causa
R$ 23.081,20
Órgão julgador
10ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MACHADO FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
14/04/2026, 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
14/04/2026, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 17:15
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 17:15
Conclusos para decisão
13/03/2025, 11:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MACHADO FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 22:07
Publicado Decisão em 22/11/2024.
25/11/2024, 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
25/11/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Jose Roberto Machado Ferreira
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803134-91.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: JOSE ROBERTO MACHADO FERREIRA Advogado(s): DECISÃO Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. SALVADOR/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803134-91.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/11/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2024, 16:04
Expedição de decisão.
19/11/2024, 16:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 12:40
Conclusos para decisão
01/11/2024, 11:31
Documentos
Decisão
•19/11/2024, 16:04
Decisão
•19/11/2024, 16:04
29/09/2025, 17:15
Conclusos para decisão
13/03/2025, 11:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MACHADO FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 22:07
Publicado Decisão em 22/11/2024.
25/11/2024, 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
25/11/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Jose Roberto Machado Ferreira
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803134-91.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: JOSE ROBERTO MACHADO FERREIRA Advogado(s): DECISÃO Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. SALVADOR/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803134-91.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/11/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2024, 16:04
Expedição de decisão.
19/11/2024, 16:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 12:40
Conclusos para decisão
01/11/2024, 11:31
Juntada de pedido de utilização renajud
30/10/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Jose Roberto Machado Ferreira
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803134-91.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803134-91.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
09/10/2024, 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2024, 15:39
Conclusos para decisão
10/07/2024, 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2024, 08:45
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
04/07/2024, 08:45
Conclusos para despacho
17/11/2022, 09:56
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 06:38
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 06:38
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
27/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/04/2021, 00:00
Expedição de Certidão
21/04/2021, 00:00
Expedição de Ofício
20/04/2021, 00:00
Documento
20/04/2021, 00:00
Bloqueio/penhora on line
19/04/2021, 00:00
Concluso para Despacho
18/04/2021, 00:00
Bloqueio/penhora on line
15/04/2021, 00:00
Concluso para Despacho
14/04/2021, 00:00
Publicação
26/04/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico