Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Maria Luiza Neves De Souza Registrado(a) Civilmente Como Maria Luiza Neves De Souza Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906)
Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004070-96.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTERESSADO: MARIA LUIZA NEVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARIA LUIZA NEVES DE SOUZA Advogado(s): PEDRO RISERIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO RISERIO DA SILVA (OAB:BA9906)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. O art. 334, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/15), estabelece a obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação ou mediação quando a petição inicial estiver em ordem e não for o caso de improcedência liminar do pedido. Já o art. 165 do mesmo diploma processual, prevê que caberá aos tribunais a criação de “centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”. Embora o TJBA tenha implantado o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, responsável pela realização de sessões de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, não há, atualmente, nesta comarca, conciliadores e/ou mediadores vinculado ao judiciário, sendo a demanda atendida por parceria com unidade universitária local, por apenas um conciliador, razão porque esta magistrada realizará a flexibilização do procedimento nos termos abaixo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8004070-96.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Cite-se o requerido para oferecer resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, do CPC, devendo ser advertido que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), e que deverá informar e justificar na contestação as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Deverá, em sua peça de defesa, manifestar-se sobre a possibilidade/interesse na conciliação, viabilizando, assim, a designação de audiência conciliatória, ficando advertido de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção), bem assim sobre o interesse na conciliação, viabilizando, assim, a designação de audiência conciliatória, ficando advertido de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Em seguida, façam os autos conclusos. Defiro a gratuidade da justiça. Serve o presente despacho de mandado/ofício. Cumpra-se. GUANAMBI/BA, 04 de outubro de 2024. Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito