Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Bethania Vianna Telles Velloso Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934-A)
Apelado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8039433-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MARIA BETHANIA VIANNA TELLES VELLOSO Advogado(s): GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA
APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s):PAULO ROBERTO VIGNA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE ANTIGO. ABUSIVIDADE NA APLICAÇÃO DOS REAJUSTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER SANADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, restando claro que o recurso aviado tem o nítido propósito de rediscutir o mérito da Apelação, o que não se admite em sede de Aclaratórios. 2. Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados como novo recurso para requerer a alteração do resultado do julgamento. 3. Para a pertinência do intuito prequestionador, veiculado no recurso, é imperiosa a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC, o que não ocorreu. Atualmente, mesmo diante da inadmissão ou rejeição dos aclaratórios, o prequestionamento do conteúdo embargado é um efeito ex lege, por força do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8039433-22.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS Nº 8039433-22.2021.8.05.0001, originários da 04ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, tendo como Embargante/Embargada AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e como Embargada/ Embargante MARIA BETHANIA VIANNA TELLES VELLOSO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NÃO ACOLHER AMBOS OS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2024. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA S. PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Maria Bethania Vianna Telles Velloso Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934-A)
Apelado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8039433-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MARIA BETHANIA VIANNA TELLES VELLOSO Advogado: GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA
APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA Relatora: Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver <https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf> e <https://youtu.be/p-416pscQkI?si=CNekBH32b8QXmz3z>), no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 17 de outubro de 2024 LUCAS COPPENS Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro INTIMAÇÃO 8039433-22.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Maria Bethania Vianna Telles Velloso Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934-A)
Apelado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8039433-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MARIA BETHANIA VIANNA TELLES VELLOSO Advogado(s): GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA (OAB:BA38934-A)
APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP). Salvador/BA, 14 de outubro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro ATO ORDINATÓRIO 8039433-22.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Bethania Vianna Telles Velloso Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934-A)
Apelado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8039433-22.2021.8
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8039433-22.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
14/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
14/08/2024, 19:57
Juntada de Petição de contra-razões
08/08/2024, 20:22
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 17:45
Juntada de Petição de apelação
15/07/2024, 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/06/2024, 15:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
11/05/2024, 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
11/05/2024, 18:13
Conclusos para decisão
09/04/2024, 09:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 02:23
Decorrido prazo de MARIA BETHANIA VIANNA TELLES VELLOSO em 27/03/2024 23:59.