Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 01/11/2024 23:59.04/04/2026, 21:41
Decorrido prazo de THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES em 01/11/2024 23:59.04/04/2026, 21:41
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA em 01/11/2024 23:59.04/04/2026, 21:41
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 01/11/2024 23:59.04/04/2026, 19:41
Decorrido prazo de THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES em 01/11/2024 23:59.04/04/2026, 19:41
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA em 01/11/2024 23:59.04/04/2026, 19:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.04/04/2026, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)04/04/2026, 18:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão19/11/2025, 13:55
Desentranhado o documento19/11/2025, 13:55
Juntada de10/01/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Messias Lopes Terceiro
Interessado: Cleusa Flora De Carvalho Terceiro
Interessado: Felix Messias Lopes Terceiro
Interessado: Erica Natalia Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jaime De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jideon Messias Lopes Terceiro
Interessado: Jose Joaquim De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Magnolia Flora Lopes Santos Terceiro
Interessado: Maria Aparecida Da Silva
Reu: Francisco Almeida Filho Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001471-18.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: MARIA FLORA LOPES Advogado(s): MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO registrado(a) civilmente como MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB:BA70000), THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES registrado(a) civilmente como THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA71057)
REU: JAIR LOPES e outros Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB:SP316514) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim
Trata-se de ação na qual se busca a nulidade de registro de imóvel, com pedido de tutela possessória. Indefiro o pedido para depoimento pessoal da autora em sede de antecipação de prova. Ordinariamente, as partes falam nos autos por meio de suas manifestações (inicial, contestação, réplica..). No caso, os fatos já foram narrados na exordial de forma clara e coerente, tanto que ensejou o recebimento da demanda, não se vislumbrando fatos a serem comprovados por meio do depoimento pessoal da autora. No que tange à intimação dos réus acerca da liminar deferida no ID 427454325, em que pese a ausência de intimação formal, os réus compareceram à audiência de justificação, oportunidade em que o patrono destes insurgiu-se justamente contra à falta de intimação, o que denota que estes tinham conhecimento da decisão, no mínimo a partir da audiência. Nesse sentido, uma uma vez atingida a finalidade da intimação, qual seja, dar ciência às partes sobre os atos processuais, não vislumbro nulidade a ser declarada, nem mesmo necessidade de nova intimação. Deixo de me pronunciar quanto ao prazo para interposição de agravo de instrumento, pois
trata-se de recurso que deve ser interposto originariamente na instância superior, não sendo competência deste Juízo a análise dos seus pressupostos de admissibilidade. Inclua-se o feito em nova pauta de audiência de justificação. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Decorrido prazo de AUTEZINDA LOPES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.27/10/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001471-18.2023.8.05.0187.
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Messias Lopes Terceiro
Interessado: Cleusa Flora De Carvalho Terceiro
Interessado: Felix Messias Lopes Terceiro
Interessado: Erica Natalia Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jaime De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jideon Messias Lopes Terceiro
Interessado: Jose Joaquim De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Magnolia Flora Lopes Santos Terceiro
Interessado: Maria Aparecida Da Silva
Reu: Francisco Almeida Filho Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 8001471-18.2023.8.05.0187
REQUERENTE: MARIA FLORA LOPES
REQUERIDO: JAIR LOPES E FRANCISCO ALMEIDA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Correção) Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus(as) advogado(a)s, que a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para a data de 10/10/2024, às 08:30 horas, conforme Decisão ID 460400324, onde se lê “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO” leia-se “AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA”. Para o acesso às Audiências: Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238 Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto; A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequências previstas em lei; ATENÇÃO: em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171/Cel.: (71) 981455416. Paramirim, 29/08/2024. Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciária Cad. 903.247-9 Port. 002/2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Messias Lopes Terceiro
Interessado: Cleusa Flora De Carvalho Terceiro
Interessado: Felix Messias Lopes Terceiro
Interessado: Erica Natalia Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jaime De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jideon Messias Lopes Terceiro
Interessado: Jose Joaquim De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Magnolia Flora Lopes Santos Terceiro
Interessado: Maria Aparecida Da Silva
Reu: Francisco Almeida Filho Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001471-18.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: MARIA FLORA LOPES Advogado(s): MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO registrado(a) civilmente como MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB:BA70000), THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES registrado(a) civilmente como THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA71057)
REU: JAIR LOPES e outros Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB:SP316514) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim
Trata-se de ação na qual se busca a nulidade de registro de imóvel, com pedido de tutela possessória. Indefiro o pedido para depoimento pessoal da autora em sede de antecipação de prova. Ordinariamente, as partes falam nos autos por meio de suas manifestações (inicial, contestação, réplica..). No caso, os fatos já foram narrados na exordial de forma clara e coerente, tanto que ensejou o recebimento da demanda, não se vislumbrando fatos a serem comprovados por meio do depoimento pessoal da autora. No que tange à intimação dos réus acerca da liminar deferida no ID 427454325, em que pese a ausência de intimação formal, os réus compareceram à audiência de justificação, oportunidade em que o patrono destes insurgiu-se justamente contra à falta de intimação, o que denota que estes tinham conhecimento da decisão, no mínimo a partir da audiência. Nesse sentido, uma uma vez atingida a finalidade da intimação, qual seja, dar ciência às partes sobre os atos processuais, não vislumbro nulidade a ser declarada, nem mesmo necessidade de nova intimação. Deixo de me pronunciar quanto ao prazo para interposição de agravo de instrumento, pois
trata-se de recurso que deve ser interposto originariamente na instância superior, não sendo competência deste Juízo a análise dos seus pressupostos de admissibilidade. Inclua-se o feito em nova pauta de audiência de justificação. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Messias Lopes Terceiro
Interessado: Cleusa Flora De Carvalho Terceiro
Interessado: Felix Messias Lopes Terceiro
Interessado: Erica Natalia Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jaime De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jideon Messias Lopes Terceiro
Interessado: Jose Joaquim De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Magnolia Flora Lopes Santos Terceiro
Interessado: Maria Aparecida Da Silva
Reu: Francisco Almeida Filho Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001471-18.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: MARIA FLORA LOPES Advogado(s): MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO registrado(a) civilmente como MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB:BA70000), THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES registrado(a) civilmente como THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA71057)
REU: JAIR LOPES e outros Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB:SP316514) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim
Trata-se de ação na qual se busca a nulidade de registro de imóvel, com pedido de tutela possessória. Indefiro o pedido para depoimento pessoal da autora em sede de antecipação de prova. Ordinariamente, as partes falam nos autos por meio de suas manifestações (inicial, contestação, réplica..). No caso, os fatos já foram narrados na exordial de forma clara e coerente, tanto que ensejou o recebimento da demanda, não se vislumbrando fatos a serem comprovados por meio do depoimento pessoal da autora. No que tange à intimação dos réus acerca da liminar deferida no ID 427454325, em que pese a ausência de intimação formal, os réus compareceram à audiência de justificação, oportunidade em que o patrono destes insurgiu-se justamente contra à falta de intimação, o que denota que estes tinham conhecimento da decisão, no mínimo a partir da audiência. Nesse sentido, uma uma vez atingida a finalidade da intimação, qual seja, dar ciência às partes sobre os atos processuais, não vislumbro nulidade a ser declarada, nem mesmo necessidade de nova intimação. Deixo de me pronunciar quanto ao prazo para interposição de agravo de instrumento, pois
trata-se de recurso que deve ser interposto originariamente na instância superior, não sendo competência deste Juízo a análise dos seus pressupostos de admissibilidade. Inclua-se o feito em nova pauta de audiência de justificação. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001471-18.2023.8.05.0187.
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Messias Lopes Terceiro
Interessado: Cleusa Flora De Carvalho Terceiro
Interessado: Felix Messias Lopes Terceiro
Interessado: Erica Natalia Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jaime De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Jideon Messias Lopes Terceiro
Interessado: Jose Joaquim De Oliveira Lopes Terceiro
Interessado: Magnolia Flora Lopes Santos Terceiro
Interessado: Maria Aparecida Da Silva
Reu: Francisco Almeida Filho Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 8001471-18.2023.8.05.0187
REQUERENTE: MARIA FLORA LOPES
REQUERIDO: JAIR LOPES E FRANCISCO ALMEIDA FILHO ATO ORDINATÓRIO (Correção) Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus(as) advogado(a)s, que a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para a data de 10/10/2024, às 08:30 horas, conforme Decisão ID 460400324, onde se lê “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO” leia-se “AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA”. Para o acesso às Audiências: Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238 Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto; A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequências previstas em lei; ATENÇÃO: em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171/Cel.: (71) 981455416. Paramirim, 29/08/2024. Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciária Cad. 903.247-9 Port. 002/2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim25/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:46
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:45
Expedição de intimação.22/10/2024, 08:45
Juntada de Petição de petição22/10/2024, 07:46
Juntada de Petição de petição22/10/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Flora Lopes Advogado: Mirelle Oliveira Azevedo (OAB:BA70000) Advogado: Thais Adrielly Dos Santos Marques (OAB:BA71057)
Reu: Jair Lopes Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Terceiro
Interessado: Ana Rita Lopes Terceiro
Interessado: Autezinda Lopes De Oliveira Terceiro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001471-18.2023.8.05.0187 Interdito Proibitório Jurisdição: Paramirim14/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA FILHO em 04/10/2024 23:59.11/10/2024, 19:21
Decorrido prazo de THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES em 07/10/2024 23:59.10/10/2024, 13:27
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 07/10/2024 23:59.10/10/2024, 13:27
Decorrido prazo de JAIR LOPES em 04/10/2024 23:59.10/10/2024, 13:24
Conclusos para despacho10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Conclusos para despacho10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:54
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Expedição de intimação.10/10/2024, 11:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/10/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.10/10/2024, 09:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de termo de audiência10/10/2024, 09:23
Desentranhado o documento10/10/2024, 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/09/2024, 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/09/2024, 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/09/2024, 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/09/2024, 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/09/2024, 10:05
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/09/2024, 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado29/09/2024, 10:02
Decorrido prazo de THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES em 06/09/2024 23:59.17/09/2024, 17:52
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.17/09/2024, 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento17/09/2024, 13:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.16/09/2024, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202416/09/2024, 20:25
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.12/09/2024, 17:56
Juntada de Petição de outros documentos10/09/2024, 12:59
Publicado Intimação em 02/09/2024.08/09/2024, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202408/09/2024, 17:59
Publicado Intimação em 02/09/2024.08/09/2024, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202408/09/2024, 17:58
Juntada de Petição de petição02/09/2024, 15:45
Publicado Intimação em 02/09/2024.02/09/2024, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202402/09/2024, 05:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.02/09/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/202402/09/2024, 05:25
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento30/08/2024, 14:03
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:29
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:28
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Expedição de intimação.29/08/2024, 09:17
Ato ordinatório praticado29/08/2024, 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/10/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.28/08/2024, 18:11
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Expedição de intimação.28/08/2024, 18:08
Ato ordinatório praticado28/08/2024, 16:34
Recebida a emenda à inicial27/08/2024, 11:00
Proferido despacho27/08/2024, 11:00
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 22/05/2024 23:59.25/05/2024, 12:36
Decorrido prazo de THAIS ADRIELLY DOS SANTOS MARQUES em 22/05/2024 23:59.25/05/2024, 12:36
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.28/04/2024, 04:36
Publicado Intimação em 23/04/2024.27/04/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202427/04/2024, 01:41
Conclusos para despacho19/04/2024, 12:15
Conclusos para despacho19/04/2024, 12:14
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente15/04/2024, 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas11/04/2024, 08:22
Conclusos para decisão09/04/2024, 14:29
Juntada de conclusão09/04/2024, 14:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.05/04/2024, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/202405/04/2024, 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/04/2024, 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado03/04/2024, 15:32
Expedição de ofício.03/04/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado03/04/2024, 12:31
Juntada de certidão02/04/2024, 16:11
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente25/03/2024, 15:59
Juntada de certidão19/03/2024, 11:29
Expedição de Ofício.19/03/2024, 10:58
Expedição de ofício.19/03/2024, 10:58
Decorrido prazo de MIRELLE OLIVEIRA AZEVEDO em 14/03/2024 23:59.15/03/2024, 02:38
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente05/03/2024, 15:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.02/03/2024, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202402/03/2024, 04:04
Publicado Intimação em 22/02/2024.02/03/2024, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202402/03/2024, 04:03
Recebido o Mandado para Cumprimento22/02/2024, 11:01
Juntada de Petição de procuração21/02/2024, 16:26
Expedição de ofício.20/02/2024, 15:49
Expedição de Ofício.20/02/2024, 15:38
Ato ordinatório praticado20/02/2024, 13:32
Desentranhado o documento20/02/2024, 13:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}20/02/2024, 13:30
Concedida a Medida Liminar20/02/2024, 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital15/12/2023, 12:06
Conclusos para decisão15/12/2023, 12:06
Distribuído por sorteio15/12/2023, 12:06