Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2025.16/12/2025, 18:06
Disponibilizado no DJEN em 15/12/202516/12/2025, 18:06
Conclusos para despacho12/12/2025, 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica12/12/2025, 08:39
Juntada de Petição de petição11/12/2025, 15:15
Ato ordinatório praticado21/08/2025, 15:03
Expedição de mandado.21/08/2025, 15:03
Decorrido prazo de RODOLFO ISPER FAVARETTO em 14/07/2025 23:59.30/07/2025, 20:03
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO em 14/07/2025 23:59.30/07/2025, 20:03
Decorrido prazo de PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA em 14/07/2025 23:59.30/07/2025, 20:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES em 14/07/2025 23:59.30/07/2025, 20:03
Mandado devolvido Negativamente29/07/2025, 01:09
Juntada de Petição de petição14/07/2025, 11:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.12/07/2025, 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202512/07/2025, 22:09
Expedição de mandado.03/07/2025, 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/07/2025, 10:01
Ato ordinatório praticado03/07/2025, 10:00
Juntada de certidão03/07/2025, 09:57
Publicado Intimação em 25/11/2024.27/12/2024, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/202427/12/2024, 05:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.27/12/2024, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/202427/12/2024, 05:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.27/12/2024, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/202427/12/2024, 05:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.27/12/2024, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/202427/12/2024, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230.
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO - SP454657, RODOLFO ISPER FAVARETTO - SP381741, CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES - SP244374, PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA - SP356990
REU: C BARRETO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI [] § § DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça. Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230.
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO - SP454657, RODOLFO ISPER FAVARETTO - SP381741, CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES - SP244374, PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA - SP356990
REU: C BARRETO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI [] § § DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça. Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2
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Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230.
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO - SP454657, RODOLFO ISPER FAVARETTO - SP381741, CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES - SP244374, PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA - SP356990
REU: C BARRETO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI [] § § DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça. Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230.
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001149-34.2021.8.05.0230 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO - SP454657, RODOLFO ISPER FAVARETTO - SP381741, CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES - SP244374, PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA - SP356990
REU: C BARRETO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI [] § § DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça. Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2
Juntada de certidão21/11/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas E
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas E
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas E
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rivulis Plastro Irrigacao Ltda. Advogado: Brenda Caroline De Oliveira Hurtado (OAB:SP454657) Advogado: Rodolfo Isper Favaretto (OAB:SP381741) Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB:SP244374) Advogado: Pedro Bretanha De La Fuente Sanhueza (OAB:SP356990)
Reu: C Barreto De Equipamentos Agricolas E
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001149-34.2021.8.05.0230 Monitória Jurisdição: Santo Estevão14/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas10/10/2024, 09:48
Conclusos para despacho22/03/2024, 14:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:10
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:10
Decorrido prazo de RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:07
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:07
Decorrido prazo de RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:05
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DE OLIVEIRA HURTADO em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:05
Decorrido prazo de RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. em 18/12/2023 23:59.23/12/2023, 19:05
Publicado Intimação em 07/12/2023.23/12/2023, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/202323/12/2023, 18:42
Publicado Intimação em 07/12/2023.23/12/2023, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/202323/12/2023, 18:41
Publicado Intimação em 07/12/2023.23/12/2023, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/202323/12/2023, 18:40
Decorrido prazo de RODOLFO ISPER FAVARETTO em 18/12/2023 23:59.19/12/2023, 04:15
Juntada de Petição de petição14/12/2023, 17:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.08/12/2023, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202308/12/2023, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/12/2023, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/12/2023, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/12/2023, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#06/12/2023, 15:08
Ato ordinatório praticado06/12/2023, 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)25/04/2023, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202318/02/2023, 21:58
Juntada de Outros documentos30/01/2023, 15:28
Juntada de Carta30/01/2023, 15:12
Cancelada a movimentação processual26/01/2023, 16:42
Desentranhado o documento26/01/2023, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#26/01/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#26/01/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#26/01/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/01/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente19/01/2023, 14:40
Conclusos para despacho17/01/2023, 16:08
Decorrido prazo de RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. em 15/12/2021 23:59.18/12/2021, 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.24/11/2021, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/202124/11/2021, 05:36
Juntada de Petição de petição23/11/2021, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/11/2021, 17:03
Ato ordinatório praticado19/11/2021, 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário16/11/2021, 14:23
Juntada de Petição de diligência16/11/2021, 14:23
Decorrido prazo de RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. em 20/08/2021 23:59.29/10/2021, 21:42
Decorrido prazo de C BARRETO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI em 20/08/2021 23:59.29/10/2021, 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento20/10/2021, 10:30
Decorrido prazo de RIVULIS PLASTRO IRRIGACAO LTDA. em 25/08/2021 23:59.26/08/2021, 03:33
Publicado Despacho em 28/07/2021.09/08/2021, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/202109/08/2021, 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/202109/08/2021, 23:05
Juntada de certidão27/07/2021, 16:34
Expedição de despacho.27/07/2021, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#27/07/2021, 16:31
Expedição de despacho.27/07/2021, 16:31
Proferido despacho de mero expediente27/07/2021, 14:52
Conclusos para despacho21/07/2021, 14:11
Distribuído por sorteio20/07/2021, 11:17