Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maria Aparecida Alcantara Simoes Ferreira Nunciado: Adilson Fernandes De Andrade Advogado: Maria Carolina Carvalho Dos Santos (OAB:BA18958) Perito Do Juízo: Rivel Barbosa Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0335192-49.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: MARIA APARECIDA ALCANTARA SIMOES FERREIRA Requerido(a) NUNCIADO: ADILSON FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0335192-49.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 459666524 dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 17 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador