Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ludymila Gabriela Nascimento De Assis Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719)
Reu: Lojas Renner S.a. Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8085731-43.2019.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: LUDYMILA GABRIELA NASCIMENTO DE ASSIS
Réu: LOJAS RENNER S.A. SENTENÇA Segue sentença em apartado. Arquivo em PDF. Dispositivo: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral Custas pela autora Honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa Fica, contudo, no momento a parte autora isenta dos ônus da sucumbência na dicção da norma inserta no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil Publique-se Passada em julgado, dê-se baixa SALVADOR (BA), segunda-feira, 13 de novembro de 2023. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8085731-43.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana