Decorrido prazo de HELIO BASTOS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.04/04/2026, 21:40
Decorrido prazo de HELIO BASTOS DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.04/04/2026, 20:06
Publicado Despacho em 24/10/2024.04/04/2026, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)04/04/2026, 17:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA ARAUJO em 30/01/2025 23:59.02/04/2026, 09:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO em 30/01/2025 23:59.02/04/2026, 09:18
Decorrido prazo de RENAN PANDOLFI RICALDI em 30/01/2025 23:59.02/04/2026, 09:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA ARAUJO em 30/01/2025 23:59.02/04/2026, 06:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO em 30/01/2025 23:59.02/04/2026, 06:21
Decorrido prazo de RENAN PANDOLFI RICALDI em 30/01/2025 23:59.02/04/2026, 06:21
Publicado Intimação em 10/12/2024.02/04/2026, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)02/04/2026, 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)09/04/2025, 19:22
Juntada de certidão óbito09/04/2025, 19:22
Arquivado Provisoriamente28/03/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001028-38.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS Advogado(s): RENAN PANDOLFI RICALDI (OAB:ES19869)
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por HERMÍNIO JÚNIOR DE MARTINS em face de ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA., ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 474683582). Assim, as partes requerem, a homologação da presente transação com a suspensão do processo até o cumprimento integral de todas as obrigações aqui previstas e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. Observo que sobreveio instrumento de transação extrajudicial, no qual os interessados compuseram acerca do objeto litigioso, razão pela qual requereram a respectiva homologação e extinção do processo, com resolução de mérito. Ao juiz cabe dar cumprimento à regra indicativa de extinção processual, casa haja acordo entabulado entre as partes – artigos 487, III, alínea 'b', do CPC.
Trata-se de norma cogente e tema de ordem pública vinculado à duração razoável do processo – artigo 5º, LXXVIII, da CF e, vale dizer, constatado o fato – transação, impõe-se a extinção do processo. In casu, o acordo juntado em (ID 474683582) atende às formalidades legais pertinentes (artigos 841 e 842 do Código Civil). III – DISPOSITIVO É o relatório. Decido. Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 474683582, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, e declaro e declaro SUSPENSA a execução até 30/06/2025, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Decorrido o prazo avençado, tornem os autos conclusos para sentença extintiva, ou, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela-BA, 05 de agosto de 2024. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001028-38.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS Advogado(s): RENAN PANDOLFI RICALDI (OAB:ES19869)
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por HERMÍNIO JÚNIOR DE MARTINS em face de ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA., ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 474683582). Assim, as partes requerem, a homologação da presente transação com a suspensão do processo até o cumprimento integral de todas as obrigações aqui previstas e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. Observo que sobreveio instrumento de transação extrajudicial, no qual os interessados compuseram acerca do objeto litigioso, razão pela qual requereram a respectiva homologação e extinção do processo, com resolução de mérito. Ao juiz cabe dar cumprimento à regra indicativa de extinção processual, casa haja acordo entabulado entre as partes – artigos 487, III, alínea 'b', do CPC.
Trata-se de norma cogente e tema de ordem pública vinculado à duração razoável do processo – artigo 5º, LXXVIII, da CF e, vale dizer, constatado o fato – transação, impõe-se a extinção do processo. In casu, o acordo juntado em (ID 474683582) atende às formalidades legais pertinentes (artigos 841 e 842 do Código Civil). III – DISPOSITIVO É o relatório. Decido. Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 474683582, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, e declaro e declaro SUSPENSA a execução até 30/06/2025, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Decorrido o prazo avençado, tornem os autos conclusos para sentença extintiva, ou, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela-BA, 05 de agosto de 2024. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001028-38.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS Advogado(s): RENAN PANDOLFI RICALDI (OAB:ES19869)
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por HERMÍNIO JÚNIOR DE MARTINS em face de ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA., ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 474683582). Assim, as partes requerem, a homologação da presente transação com a suspensão do processo até o cumprimento integral de todas as obrigações aqui previstas e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. Observo que sobreveio instrumento de transação extrajudicial, no qual os interessados compuseram acerca do objeto litigioso, razão pela qual requereram a respectiva homologação e extinção do processo, com resolução de mérito. Ao juiz cabe dar cumprimento à regra indicativa de extinção processual, casa haja acordo entabulado entre as partes – artigos 487, III, alínea 'b', do CPC.
Trata-se de norma cogente e tema de ordem pública vinculado à duração razoável do processo – artigo 5º, LXXVIII, da CF e, vale dizer, constatado o fato – transação, impõe-se a extinção do processo. In casu, o acordo juntado em (ID 474683582) atende às formalidades legais pertinentes (artigos 841 e 842 do Código Civil). III – DISPOSITIVO É o relatório. Decido. Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 474683582, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, e declaro e declaro SUSPENSA a execução até 30/06/2025, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Decorrido o prazo avençado, tornem os autos conclusos para sentença extintiva, ou, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela-BA, 05 de agosto de 2024. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001028-38.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS Advogado(s): RENAN PANDOLFI RICALDI (OAB:ES19869)
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA DESPACHO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc. Intime-se o executado para manifestar sobre a petição de ID 460811861 e para complementar o pagamento da obrigação. Cumpra-se. Itabela, 21 de outubro de 2024. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito10/12/2024, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença05/12/2024, 15:47
Conclusos para julgamento05/12/2024, 14:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo21/11/2024, 15:58
Juntada de Petição de comunicações13/11/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001028-38.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS Advogado(s): RENAN PANDOLFI RICALDI (OAB:ES19869)
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA DESPACHO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc. Intime-se o executado para manifestar sobre a petição de ID 460811861 e para complementar o pagamento da obrigação. Cumpra-se. Itabela, 21 de outubro de 2024. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 8001028-38.2022.8.05.0111
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA DESTINATARIO(S): HERMINIO JUNIOR DE MARTINS FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte exequente da decisão de id 461268095 bem como para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais informadas em certidão de id 464902071, bem como, no mesmo prazo, manifestar sobre a petição de ID 460811861. Joventino Sampaio Santana Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela25/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente21/10/2024, 22:41
Conclusos para despacho21/10/2024, 10:06
Juntada de Petição de petição18/10/2024, 14:14
Juntada de alvará18/10/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 8001028-38.2022.8.05.0111
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA DESTINATARIO(S): HERMINIO JUNIOR DE MARTINS FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte exequente da decisão de id 461268095 bem como para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais informadas em certidão de id 464902071, bem como, no mesmo prazo, manifestar sobre a petição de ID 460811861. Joventino Sampaio Santana Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela17/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição14/10/2024, 10:34
Expedido alvará de levantamento12/10/2024, 10:54
Conclusos para despacho09/10/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 8001028-38.2022.8.05.0111
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA DESTINATARIO(S): HERMINIO JUNIOR DE MARTINS FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte exequente da decisão de id 461268095 bem como para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais informadas em certidão de id 464902071, bem como, no mesmo prazo, manifestar sobre a petição de ID 460811861. Joventino Sampaio Santana Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela04/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição03/10/2024, 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas01/10/2024, 16:08
Conclusos para despacho25/09/2024, 12:37
Juntada de Petição de petição25/09/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 8001028-38.2022.8.05.0111
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA DESTINATARIO(S): HERMINIO JUNIOR DE MARTINS FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte exequente da decisão de id 461268095 bem como para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais informadas em certidão de id 464902071, bem como, no mesmo prazo, manifestar sobre a petição de ID 460811861. Joventino Sampaio Santana Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela25/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de diligência20/09/2024, 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/09/2024, 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/09/2024, 09:32
Juntada de Petição de diligência20/09/2024, 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento20/09/2024, 09:29
Juntada de certidão20/09/2024, 09:28
Proferido despacho de mero expediente30/08/2024, 15:48
Conclusos para despacho30/08/2024, 15:05
Conclusos para julgamento30/08/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição28/08/2024, 18:35
Juntada de Petição de petição27/08/2024, 16:09
Expedição de mandado.22/08/2024, 09:01
Decorrido prazo de HERMINIO JUNIOR DE MARTINS em 11/07/2024 23:59.12/07/2024, 01:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.11/06/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/202411/06/2024, 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário06/06/2024, 10:09
Juntada de Petição de diligência06/06/2024, 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento06/06/2024, 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento06/06/2024, 10:06
Expedição de mandado.06/06/2024, 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas05/06/2024, 14:02
Juntada de certidão05/06/2024, 11:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução04/06/2024, 16:32
Conclusos para despacho04/06/2024, 09:13
Juntada de certidão04/06/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição13/05/2024, 15:34
Expedição de mandado.08/05/2024, 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line02/05/2024, 09:21
Conclusos para despacho22/04/2024, 09:37
Juntada de certidão22/04/2024, 09:35
Publicado Decisão em 06/02/2024.12/02/2024, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/202412/02/2024, 15:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução18/01/2024, 14:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução17/01/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Herminio Junior De Martins Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi (OAB:ES19869)
Executado: Helio Bastos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Hélio Bastos De Oliveira Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001028-38.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: HERMINIO JUNIOR DE MARTINS Advogado(s): RENAN PANDOLFI RICALDI (OAB:ES19869)
EXECUTADO: HELIO BASTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE HÉLIO BASTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA DESPACHO 8001028-38.2022.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc. Decorrido o prazo para pagamento, sem que o executado tenha manifestado no feito, intime-se o exequente para indicar as diligências hábeis ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Itabela-BA, 13 de dezembro de 2023. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito11/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#09/01/2024, 18:59
Outras Decisões09/01/2024, 18:59
Conclusos para despacho08/01/2024, 13:14
Conclusos para decisão08/01/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/01/2024, 11:56
Publicado Despacho em 20/12/2023.29/12/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/202329/12/2023, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 16:03
Proferido despacho de mero expediente19/12/2023, 16:03
Conclusos para despacho18/12/2023, 23:55
Juntada de Petição de comunicações18/12/2023, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#14/12/2023, 09:30
Expedição de citação.13/12/2023, 12:46
Proferido despacho de mero expediente13/12/2023, 12:46
Conclusos para despacho06/12/2023, 10:33
Juntada de certidão06/12/2023, 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/11/2023, 07:59
Juntada de Petição de diligência22/11/2023, 07:59
Juntada de certidão05/10/2023, 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento28/04/2023, 08:30
Expedição de citação.24/04/2023, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#21/03/2023, 21:40
Proferido despacho de mero expediente21/03/2023, 21:40
Conclusos para despacho21/03/2023, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#21/03/2023, 13:46
Decorrido prazo de HERMINIO JUNIOR DE MARTINS em 25/01/2023 23:59.29/01/2023, 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.03/01/2023, 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/202303/01/2023, 19:26
Juntada de Petição de petição29/11/2022, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#21/11/2022, 16:58
Proferido despacho de mero expediente21/11/2022, 16:58
Conclusos para despacho21/11/2022, 08:58
Juntada de Petição de petição18/11/2022, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#17/11/2022, 09:40
Ato ordinatório praticado17/11/2022, 09:40
Distribuído por sorteio10/11/2022, 14:30