Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Isabel Cristina Da Conceicao Advogado: Marcus Vinicius Cruz Mello Da Silva (OAB:BA16019)
Reu: Espolio De Edivaldo Da Conceicao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0355811-34.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ISABEL CRISTINA DA CONCEICAO Advogado(s): MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA (OAB:BA16019)
REU: Espolio de Edivaldo da Conceicao Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0355811-34.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de inventário, que tramita há uma década, em afronta aos princípios de duração razoável do processo e economia processual. De início, observa-se que o inventário foi requerido pela Sra. Isabel Cristina da Conceição, em razão do óbito de seu genitor, o Sr. Edivaldo da Conceição. Nomeada inventariante, conforme ID nº 40365898, a requerente manteve-se inerte, sem ato impulsionador praticado pela interessada há muito mais de 03 (três) anos, determinado, portanto, o arquivamento dos autos. Examinando os autos, verifica-se que se faz necessário o cumprimento de diligências pelo representante do espólio. Dessa forma, intime-se a requerente, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado no ID nº 40365898, notadamente, prestar compromisso, acostando o competente termo de inventariante, bem como juntar aos autos: 1) certidão de débito tributário da falecida na esfera Federal e Estadual; 2) certidão de registro do imóvel objeto da partilha, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus; 3) recolhimento do tributo ou reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 (trinta) dias, acostando o parecer final fazendário, sob pena de arquivamento. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Proceda o desarquivamento dos presentes autos. Decorrido o prazo de manifestações, caso haja impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de novembro de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito PC4